Medidas cautelares de busca, apreensão e prisão contra alguns delegados ligados à Operação Pau Oco devem agitar a semana


A cúpula do Ministério Público do Estado de Rondônia deve estar preparando para a semana que vem a propositura de várias medidas cautelares de busca, apreensão e prisão para apurar possível organização criminosa suspeita de favorecer empresários do ramo madeireiro envolvendo alguns delegados que participam da Operação Pau Oco.

De início, 03 (três) delegados de Cacoal já foram afastados da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco) depois do vazamento de supostos áudios que revelam detalhes da operação. Samir Fouad Abboud, delegado geral da Polícia Civil do Estado de Rondônia, esteve na Procuradoria do Ministério Público de Rondônia para falar com os promotores sobre a situação.

Possivelmente trataram como vão atuar em conjunto objetivando a obtenção de novas provas que ligam os delegados com à organização criminosa envolvendo alguns delegados responsáveis por áudios que vazaram para a imprensa detalhando o esquema fraudulento. Um deles revela alterações em transcrições de conversas entre um dos denunciados na Operação Pau Oco, do qual envolveu o ex-governador do Estado de Rondônia, Daniel Pereira, e cita o nome do presidente do Tribunal de Justiça, Walter Waltemberg, em um dos áudios.

O delegado Júlio Cesar era um dos responsáveis pela operação, que aponta um esquema de fraude com notas virtuais que “esquentavam” a madeira retirada ilegalmente de áreas de proteção ambiental na emissão de falsas autorizações de exploração de madeira justamente nas áreas de conservação. Com isso havia o envolvimento de múltiplos segmentos da administração pública esquentado a madeira, na sequência ela iria para madeireiras e lá era exportada.

A operação aconteceu em Espigão do Oeste, Ouro Preto do Oeste, Buritis, Nova Mamoré, Ponta do Abunã e Candeias do Jamari.

Posicionamento das autoridades

Em conversa com algumas autoridades não ligadas diretamente à Operação Oco, eles nos relataram que medidas extremamente sérias serão tomadas e acreditam que na próxima semana serão anunciadas as primeiras ações de natureza cautelar para buscar provas que venham a ligar a participação dos indivíduos ao esquema a crimes ambientais ocorridos em alguns municípios do Estado de Rondônia, com envolvimento de policiais civis na prática delitiva, especialmente delegados.

“Se acharem que a situação ficará impune para os criminosos está completamente enganado”, disse um dos delegados mais influentes e respeitados da Polícia Civil do Estado de Rondônia que preferiu manter-se no anonimato. E acrescentou que se ficar provado que os indivíduos (delegados) concorreram na prática criminosa, serão todos processados, exonerados e responderão na cadeia, caso venham a ser condenados pelo poder judiciário rondoniense.

“Será dado a todos o direito de defesa, o que é constitucional, mas não pactuaremos com esse tipo de situação que mancha a imagem da instituição no Estado de Rondônia”, concluiu a fonte.

Medidas cautelares

Medidas cautelares no processo penal são usadas principalmente em relação à prisão. O objetivo é evitar prejuízos que possam ser causados pelo acusado, tanto à investigação criminal, como ao andamento do processo.

É preciso que exista uma justificativa para a aplicação da medida cautelar, ou seja, é necessário comprovar o risco. É um procedimento jurídico usado para proteção ou defesa de direitos ameaçados nas hipóteses de urgência e pode ser pedida antes do início do processo principal ou durante seu andamento. Por essa razão, ela possui um caráter preventivo. Como é uma medida de urgência, caso o julgador entenda que ela deve ser concedida, isso pode acontecer imediatamente, sem que a outra parte do processo seja ouvida sobre o fato. A manifestação do réu acontecerá durante o andamento da ação principal.

A medida pode ser de dois tipos, de acordo com o momento em que é requerida. Se for pedida antes da ação principal, será preventiva e, nessa situação, a cautelar será juntada (apensada) ao novo processo. Caso a cautelar seja pedida durante o andamento do processo, ela será uma medida incidental. A lei determina que existem dois requisitos para que a medida seja usada.

Veja quais são: pretensão razoável (fumus boni iuris) o pedido deve ser razoável, ou seja, deve ser necessário para garantir a proteção do direito. É a análise de que o pedido feito possui uma fundamentação jurídica válida e adequada. Perigo de dano iminente (periculum in mora): necessidade da comprovação de que o direito está ameaçado e pode sofrer um dano irreparável. É a confirmação de que a demora na proteção pode causar o dano ao direito. Quando o pedido de concessão da medida é feito, o julgador deve analisar e confirmar a presença destes dois requisitos.

“Santo do pau oco”

As expressões populares são sempre muito curiosas e criativas. Se pesquisarmos a origem da expressão “santo do pau oco”, vamos encontrar a resposta nos registros históricos do Brasil Colônia, no final do século XVII e início do século XVIII quando estava no auge a mineração, especialmente nem Minas Gerais.

A Coroa Portuguesa cobrava o quinto, ou seja, o imposto de 20% sobre todos os metais preciosos que fossem extraídos ou garimpados e comercializados no Brasil. Assim, para driblar essa cobrança tida como exorbitante, os mineradores acertavam com clérigos, escravos e até governantes, utilizando-se de estátuas de santos, esculpidas ou talhadas em madeira, mas que apresentavam seu interior oco ou com orifícios que permitiam esconder nelas ouro em barras ou em pó, pedras preciosas e outros metais.

Assim disfarçados, era possível circular com esses valores sem ser barrados nos postos de fiscalização. Nas cidades históricas de Minas Gerais, há exemplares dessas imagens conservadas em museus de arte sacra. Há imagens de “santos do pau oco” também em museus e acervos de arte sacra recolhidos das regiões onde havia missões jesuíticas que acontecem no Rio Grande do Sul.

A criatividade popular não deixa por menos. Quando dizemos que alguém é um “santo do pau oco”, estamos identificando uma pessoa fingida, dissimulada, falsa ou caloteira. Enfim, aparenta ser uma coisa e é outra diferente. Então você conhece algum “santo do pau oco”?

(Jornalista Ronan Almeida de Araújo).


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