Projeto de lei que obriga notificação prévia para corte de energia por inadimplência


Projeto de lei aprovado também impede corte em casas de família de baixa renda ou com deficientes idosos. Resolução de 2010 da Aneel já estabelecia regras para interrupção do serviço a clientes com débitos.

A Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) aprovou nesta semana um projeto de lei que obriga a notificação prévia para corte de energia do consumidor com contas atrasadas. O projeto apresentado pelo deputado Laerte Gomes (PSDB) foi votado na sessão ordinária da última terça-feira (29). Depois de enviado ao executivo, o governador Marcos Rocha (PSL) tem 15 dias para decidir se vai sancionar a lei.

O projeto prevê que o corte no fornecimento de energia elétrica só pode ocorrer depois de 15 dias da notificação de atraso. O corte só pode ser realizado nos três meses posteriores à notificação. Depois desse período, a concessionária pode cobrar a dívida, mas não interromper o fornecimento motivada pela mesma conta.

Quando em vigor, a lei também vai proibir o corte no fornecimento de energia em “estabelecimentos de saúde, instituições educacionais e de internação coletiva de pessoas e a usuário residencial de baixa renda beneficiário de subsídio”.

Residências onde vive idoso que cuide de outro idoso com alguma deficiência também não poderão ser alvo de interrupção por débitos com a concessionária. Essa condição, de acordo com o projeto, precisa ser comprovada previamente junto a empresa prestadora do serviço.

Apesar de já existir uma lei de 2007 que impede os cortes nos sábados, domingos, feriados e vésperas de feriados, o projeto aprovado nessa semana traz novamente a mesma previsão.

Algumas da normas contidas no projeto de lei já eram determinações de uma resolução de 2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) como o prazo mínimo de 15 dias de notificação antes do corte e o período de 90 dias em que a concessionária pode interromper o serviço pelo não pagamento de fatura.

Após o envio do projeto da Assembleia ao governador, começa o prazo de 15 dias para que o chefe de executivo analise o projeto e vete, sancione ou silencie sobre a lei.

Em nota, a Energisa, empresa que tem a concessão para distribuição de energia elétrica em Rondônia, informou que segue as regras definidas pela Aneel, assim como todas as distribuidoras que operam nas diversas regiões do país.

Veja a íntegra da nota:

A Energisa Rondônia, empresa do Grupo Energisa, presta um serviço público concedido pela União e segue as regras definidas e fiscalizadas pelo Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, órgão regulador do setor, assim como todas as distribuidoras que operam nas diversas regiões do país. Como concessionária, a Energisa cumpre o regramento do órgão regulador.

 

Fonte: G1/RO


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