Os detentos deverão retornar até dia 02/01/2020 e se apresentar a unidade prisional.
A saída temporária de Natal liberará a partir desta terça-feira (24), 17 detentos do sistema prisional de Alta Floresta D’Oeste-RO.
O “saidão” de Natal é um benefício autorizado pela Vara de Execução Penal do Fórum da Comarca do Município de Alta Floresta D’Oeste, aos detentos dos regimes aberto e semiaberto.
Indulto Natalino com é o nome dado ao perdão, graça, redução ou comutação de pena concedido pelo poder público. Este ato encontra-se previsto no artigo 84, XII da constituição federal, e tem como instrumento formal um decreto emitido pelo presidente da república.
De acordo com o artigo 123 da LEP, o juiz deve autorizar a saída temporária quando o apenado preencher os seguintes requisitos: bom comportamento; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
Todos os beneficiados estão proibidos de frequentar bares ou casas de show em qualquer horário, e as 18:00 hrs os mesmos devem estar recolhidos no endereço informado ao Juiz.
Até dia 02/01/2020 todos deverão se apresentar a unidade prisional.
Fonte: Assessoria