No último dia de julgamento da quarta reunião do Tribunal do Júri da Comarca de Vilhena em 2019, foi julgado um crime ocorrido no feriado de 07 de setembro de 2018.
Naquela noite, por volta das 22:30, Ezequielson de Souza Vieira, de 27 anos, assassinou com 13 tiros Baltazar Alves Martins, de 40 anos, que era padrasto de sua esposa. De acordo com os autos, Ezequielson chegou ao local onde a vítima estava, sacou a arma e, sem qualquer conversa, atirou contra o padrasto de sua esposa que morreu no local. Os tiros também acertam a mão do cunhado de Ezequielson que estava próximo de Baltazar.
O delegado Núbio Lopes de Oliveira, que apurou o caso, disse que as investigações apontaram que Ezequielson e Baltazar tinham desentendimentos constantes, a cerca de um ano, brigaram feio e o caso foi registrado na delegacia.
O Ministério Público denunciou Ezequielson por homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima. Nas suas alegações hoje, o Promotor de Justiça Elício de Almeida e Silva pediu aos jurados que reconhecessem também o privilégio. Já a defesa, sustentou a tese de homicídio privilegiado. José Francisco Cândido afirmou que Ezequielson agiu sob domínio e violenta emoção.
No final da manhã, a juíza Liliane Pegoraro Bilharva leu a decisão dos jurados que reconheceram a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima, mas também reconheceram o privilégio, condenando o réu por homicídio qualificado privilegiado.
A Juíza Presidente do Tribunal do Júri dosou a pena em 13 anos, mas diminuiu 1 ano pela atenuante da confissão; e aplicou a causa de diminuição de pena do homicídio privilegiado, diminuindo a pena em 1/6, fixando a pena em 10 anos de reclusão. A magistrada não concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade. Assim, Ezequielson que está preso desde setembro do ano passado, continuará detido.
Fonte: Folha do Sul