Por que não é divulgado nome e foto suspeitos de crimes? Lei de Abuso de Autoridade provoca mudanças


Em vigor desde o último dia 3 de janeiro, a chamada Lei de Abuso de Autoridade nº 13.869/2019 já surtiu ao menos um efeito prático: as corporações não estão divulgando fotos e nomes de pessoas detidas que ainda não tenham sido condenadas pela Justiça. 

Além de tipificar os crimes de abuso de autoridade, a lei estabelece as penas a que estão sujeitos os agentes públicos que a descumprirem. O Artigo 13, por exemplo, veta o uso da força, da violência ou de grave ameaça para obrigar o detento a exibir-se, mesmo que parcialmente, “à curiosidade pública”.

Já o Artigo 38 prevê pena de seis meses a dois anos, mais multa, para o agente público responsável por investigação que, antes de decisão judicial, atribuir culpa a qualquer investigado ou denunciado.

A lei se aplica a todo servidor público, incluindo promotores e procuradores. E também prevê sanções para o responsável que deixar de comunicar a detenção de alguém ao juiz ou à família do preso; prolongar a prisão sem motivo justificado; decretar a condução coercitiva de suspeito sem tê-lo antes intimado a comparecer para depor; mantiver, em uma mesma cela, presos de sexos diferentes ou crianças e adolescentes com maiores de idade; além de prolongar, indefinidamente, qualquer investigação.

Nos casos de procurados pela Justiça com mandados de prisão, o Serviço de Segurança Pública entende que a divulgação das imagens atende a um bem maior, o direito constitucional do cidadão à segurança pública. 

Repórter policial há quase 30 anos, advogado e autor do livro Reportagem Policial – Um Jornalismo Peculiar (ed. Realejo), Eduardo Velozo Fuccia também notou “uma certa preocupação” de parte de suas fontes. “Ainda não recebi nenhuma manifestação oficial, mas a preocupação é perceptível”. Para Velozo, a Lei 13.869 não prejudicará o trabalho jornalístico ético e cuidadoso, nem a divulgação de informações de real interesse da sociedade. 

Apesar de ser fruto de um debate de dois anos no Congresso Nacional, e de substituir a Lei 4.898, de 1965, a Lei de Abuso de Autoridade não é unanimidade. Criticada nas redes sociais, inclusive por uma suposta “subjetividade”, a nova lei mobilizou associações de magistrados, de membros do Ministério Público, de policiais e de auditores fiscais, além do partido Podemos, que recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar suspender sua entrada em vigor. No total, há sete ações questionando a constitucionalidade da nova norma, mas não há prazo definido para que o assunto seja julgado. O relator das ações é o ministro Celso de Mello.

 

Fonte: R7


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