Polícia Civil esclarece morte de andarilho em Ji-Paraná


O crime aconteceu no do dia 24 de janeiro, onde um morador de rua foi morto a pedradas durante a madrugada e teve o rosto totalmente desfigurado, o que dificultou a identificação. O corpo foi encontrado na rua Padre Adolfo Rohl, próximo a uma escola no bairro Casa Preta.

Após intensa investigação a polícia civil através da Delegacia de Repressão a Crimes Contra a Vida de Ji-Paraná conseguiu esclarecer o crime. O corpo desfigurado que foi encontrado trata-se de Jeferson Santana Soriano, 35 anos, natural de Cacoal e estava sem manter contato com a família há alguns dias, até ser identificado por uma irmã através de fotos da internet.

Jeferson havia vindo para Ji-Paraná exatamente para preservar sua vida, tendo em vista as dívidas com traficantes no outro município.

 

O CRIME

De acordo com as investigações, na noite que antecedeu o crime, o segurança de uma boate situada na Avenida Marechal Rondon, centro de Ji-Paraná, pediu a um adolescente, guardador de carros dali que fosse até o feirão comprar para ele um pastel. Na volta, dois homens, cada qual com sua bicicleta, abordaram o adolescente, deram-lhe alguns tapas e roubaram o pastel. Um deles ameaçou o adolescente com uma faca. Roubaram também todas as moedas que ele levava no bolso, fruto do trabalho de “guardar” os veículos que estacionam na rua.

O garoto, que também estava de bicicleta, voltou rapidamente até a boate, quando apontou ao segurança os ladrões. O segurança, por sua vez, foi com sua motocicleta atrás deles. O garoto seguiu na garupa.

Nas proximidades da esquina da Rua Seis de Maio com a rua do cemitério dos pioneiros, o segurança conseguiu abordar um deles. O ladrão abandonou sua bicicleta e conseguiu fugir.

Esse ladrão é o mesmo morador de rua, usuário de drogas, que foi encontrado, mais tarde, morto e desfigurado por golpes de pedra.

O segurança voltou ao seu local de trabalho, acionou a polícia militar e deu conta dos fatos, entregando a bicicleta.

Naquela noite, algum tempo depois, aquele ladrão apareceu nas imediações da boate, porém, ficando ao longe. O segurança o avistou, quando então comentou com os frequentadores da boate. Dois usuários de drogas, moradores de rua, que também ficam nas imediações pedindo esmolas dos transeuntes, pediram para o segurança mostrar a eles quem era, quando então o segurança o apontou. Eles disseram que iriam dar um “corretivo” nele, que estava “tumultuando o ambiente”. “Essas atitudes espantam as pessoas e discriminam os pedintes” – disseram.

Logo depois, a vítima foi vista saindo de onde estava em companhia dos dois outros usuários de drogas, indo em direção a BR-364.

Cerca de quarenta minutos depois, um dos usuários retornou até a boate e disse que haviam matado o ladrão. Quando ouvido, o segurança disse que não acreditou no que disseram e, por isso, não comunicou a polícia.

Em razão disso, o delegado que preside a investigação representou pela prisão temporária dos dois usuários de drogas, moradores de rua.

Ambos encontram-se presos, tendo um deles já confessado o crime. Disse que o segurança nada tem a ver com o delito, apenas apontou a vítima a eles, dizendo também que atuaram porque ele estava “atrapalhando”, que estava “roubando muito” por ali e “queimando o filme” dos demais viciados do lugar. Esclareceu que conseguiram atrair a vítima até o local em que a mataram porque a convidaram para usar craque. Sendo usuário contumaz desse tipo de droga, tal qual os seus matadores, aceitou e foi com eles.

Na confissão que fez, porém, disse “não se lembrar” de ter usado as pedras para matar a vítima. Disse, porém, que quando pararam de agredi-lo, permaneceu imóvel, caído no chão.

Em consequência disso, foram indiciados por homicídio qualificado, por motivo torpe e utilização de meio cruel, que prevê a pena de 12 a 30 anos de prisão.

Ambos se encontram presos no Presídio Central. São moradores de rua, usuários de drogas e pessoas que contam com antecedentes criminais, já tendo cumprido pena anteriormente, por outros crimes, contra pessoas e contra o patrimônio.

Seus nomes e fotografias não foram divulgados, em razão das restrições da legislação.

 

 

 


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