Alguns serviços públicos em Rondônia serão afetados com o pacote de ações adotado para reduzir riscos de epidemia provocados pela disseminação do novo coronavírus.
A partir desta terça-feira, dia 17, a Lei Seca também será suspensa por 15 dias, conforme o Ofício Circular 17/2020 do Departamento de Trânsito de Rondônia – DETRAN (RO), considerando a situação de emergência de saúde pública estabelecida pelo governador do Estado.
O ofício foi assinado pelo Diretor Técnico de Fiscalização do DETRAN, Welton Ribeiro.
Confira na íntegra o Oficio:
Fonte: Rolim Notícias