O Delegado de Polícia Judiciária Paulo Kakionis, Diretor do Departamento de Polícia Especializada, orienta quanto a impossibilidade de aglomerações, em época de pandemia. E afirma “a pessoa que realizar festas neste período, responderá criminalmente!”. Entenda.
Como é de amplo conhecimento, vivemos, hoje, uma grave crise desencadeada pela pandemia de Covid-19, a qual atinge todos, indistintamente.
Também é cediço que a principal forma de contaminação se dá por intermédio do contato entre as pessoas, fato que motivou todas as esferas de governo a editar decretos, restringindo a circulação de pessoas nas ruas e locais públicos, recomendando a permanência em isolamento social, mantendo-se em suas residências.
Nesta esteira, como forma de conter a propagação do coronavírus, o Governo do Estado de Rondônia editou o Decreto n° 24.919, de 05 abril 2020, restringindo a circulação de pessoas, salvo as exceções ali descritas, e vedando a realização de qualquer evento, contendo reunião de pessoas.
Não é difícil deduzir que a desobediência ao decreto implicará na possibilidade de propagação do coronavírus, colocando em risco a saúde das pessoas, conduta que poderá configurar crime.
O artigo 268 do Código Penal tipifica tal conduta:
“Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro”.
Assim, diante da proibição do Poder Público, existente para impedir a propagação da doença, qualquer pessoa que realizar festas, reunindo grande número de participantes, estará, inexoravelmente, praticando crime contra a saúde pública e ficará sujeito às sanções legais.
Ressalta-se que o crime se consuma com o desrespeito à determinação do Poder Público, independentemente da contaminação de qualquer pessoa.
Portanto, qualquer pessoa que desrespeitar o Decreto Governamental, realizando festas, reunindo-se em grupos ou praticando atos análogos, estará sujeita a ser responsabilizada criminalmente, podendo ser conduzida à Delegacia de Polícia, caso surpreendida em flagrante.
Fonte: PC RO