MP-RO lança cartaz com medidas de prevenção contra o novo coronavírus (COVID-19)


Considerando as frequentes dúvidas da população em relação aos Decretos Municipais e Estaduais que dispõem sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio e enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (COVID-19), sobretudo no que se refere ao isolamento e quarentena;

Considerando que à luz da classificação do novo coronavírus (COVID-19) como pandemia, entende-se que as medidas de restrição e isolamento social devem ser mantidas no âmbito do Município de Alta Floresta D’Oeste/RO para fins de evitar a contaminação do vírus, tendo em vista que a sua principal forma de disseminação é de pessoa para pessoa, por meio de gotículas respiratórias, pelo ar ou contato.

Considerando que diante da facilidade de contágio, a principal forma de prevenção da doença é a higienização frequente das mãos, evitando-se tocar os olhos, nariz e boca, além do distanciamento de pessoas infectadas e dentre as medidas preconizadas pelo Ministério da Saúde, para enfrentamento do avanço da doença, estão o isolamento e a quarentena;

Considerando que no Brasil os estudos apontam que a estimativa de pico da doença será entre os meses de abril e maio, o que demonstra a necessidade de manutenção das medidas de isolamento social já determinadas;

Dessa forma, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua missão constitucional de defensor dos direitos sociais e da ordem jurídica, solicita que DIVULGUE e INFORME à população de Alta Floresta D’Oeste/RO da prevenção contra o novo coronavírus (COVID-19).

A recomendação é evitar aglomeração de pessoas, lavar as mãos com água e sabão, dentre outras medidas indicadas no panfleto anexo1. Sua saúde e de sua família são muito importantes.

Atenciosamente,

FELIPE MIGUEL DE SOUZA
Promotor de Justiça


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