Ainda segundo a decisão, o Ibade é presidido pelo mesmo dono da Funcab, investigada em diversas fraudes e irregularides em outros concursos.
O juiz Leonardo Leite Mattos e Souza emitiu decisão de suspender o certame municipal devido a irregularidades encontrado no edital e no processo de licitação.
Segundo decisão, “o Edital do certame sequer fora publicado em jornal de ampla
circulação, nem na rede mundial de computadores”. Também diz que não constam os “documentos necessários à apresentação, no momento da posse, pelos candidatos aprovados a serem nomeados”.
Ainda segundo a decisão, o Ibade é presidido pelo mesmo dono da Funcab, investigada em diversas fraudes e irregularides em outros concursos.
“Não há prova de que o MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA tenha dado publicidade de seu interesse em realizar o certame, de modo a viabilizar a participação de outras empresas no concurso”, diz a decisão.
Consta, também, que o Ibade sabia do certame antes mesmo de ser instaurado o Processo Administrativo. Partindo disso, o juiz suspende o concurso:
“A Proposta Técnica do IBADE data de 10/10/2019 e o Memorando n. 630/SEMACOL/2019 data de 11/10/2019, indicando, ainda que em juízo de cognição sumária, que o IBADE sabia, em tese, do concurso antes mesmo da instauração do Processo Administrativo indicado no MEMO. n. 630, situação que pode ofender, igualmente em tese, o princípio da impessoalidade, suspendo o andamento do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Rolim de Moura”.
O juiz ainda proibe a prefeitura de efetuar qualquer pagamento ao Ibade até decisão posterior.
Do Rolim Notícias