Magistrada é aluna do doutorado de uma das instituições envolvidas no processo. Sindicato que representa faculdades diz que decisões judiciais “colocam em risco a sobrevivência do setor”.
A juíza Úrsula Gonçalves Theodoro, da 8ª Vara Cível de Porto Velho, decidiu revogar nesta sexta-feira (8) a decisão dela mesma em conceder 10% de desconto nas mensalidades de faculdades particulares de Rondônia. Na liminar desta semana, Úrsula tinha determinado desconto aos acadêmicos enquanto durar a pandemia do novo coronavírus.
A ação, movida pela Defensoria Pública Estadual (DPE-RO), pedia 35% de desconto nas mensalidades sob o argumento de que as aulas estão sendo realizadas online, fazendo assim reduzir os custos das faculdades enquanto os alunos passam dificuldades financeiras pelo isolamento social de prevenção da Covid-19.
A manifestação da juíza veio após um pedido do advogado de duas faculdades listadas no processo. Bruno Valverde, que representa as faculdades São Paulo, de Rolim de Moura (RO) e Unijipa, de Ji-Paraná (RO), alegou que as instituições não deveriam ser requeridas no processo movido na Justiça em Porto Velho, pois estão localizadas no interior.
A defesa também argumentou que cada faculdade tem sua peculiaridade, tornando-se “descabido um desconto igual determinado a todas as instituições e cursos”. As demais instituições não tem defesa constituída, segundo o sistema de consulta processual do Tribunal de Justiça.
Com o pedido, a juíza reanalisou a situação e disse ter notado estar impedida de atuar no caso por ser aluna do doutorado da Faculdade Católica de Rondônia, uma das instituições obrigadas pela juíza a conceder os 10% de desconto nas mensalidades durante a suspensão das aulas presenciais.
A juíza disse que, inicialmente, não achou que houvesse impedimento porque o doutorado é executado por uma faculdade de Santa Catarina, em parceria com a Faculdade Católica. Ela destacou ter tomado a medida para que não houvesse o risco das decisões dela no processo serem anuladas posteriormente.
“Entretanto, ao analisar o contrato de prestação de serviços educacionais, bem como o destinatário dos valores pagos das mensalidades, constatei minha relação jurídica com a requerida instituição”, escreveu.
Com a declaração de impedimento, a ação deve ser reavaliada pelo juiz substituto ou redistribuída a outra Vara da capital.
Em nota divulgada com a decisão pela redução das mensalidades, na última quinta-feira (7), o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado de Rondônia (Sinepe) disse que a decisão pode causar impactos negativos nos caixas das instituições e culminar com a demissão de centenas de professores e funcionários e falência de instituições, gerando sobrecarga no sistema público de educação.
O Sinepe também informou que as instituições tiveram aumentos nos custos com a implantação das atividades remotas e, por isso, vai recorrer das decisões que determinam redução nos valores das mensalidades.
Fonte: G1/RO