Justiça determina que funcionem em RO apenas serviços definidos pelo governo como essenciais


Pedido foi feito em Ação Civil Pública ajuizada pelo MPF e MPT. Prefeituras estão proibidas de autorizar o retorno de aulas e atividades não-essenciais a partir desta segunda-feira (4).

A Justiça Federal determinou, de forma liminar, que apenas atividades essenciais podem funcionar em Rondônia. Com a decisão, a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Trabalho (MPT), foram suspensos os artigos do decreto estadual 24.979 que permitiam que as prefeituras definissem a volta de atividades educacionais e serviços não-essenciais a partir desta segunda-feira (4).

Ainda de acordo com a decisão da Justiça, o governo de Rondônia só pode autorizar o funcionamento das demais atividades e de instituições de ensino com a prévia publicação de razões técnico-científicas que justifiquem as medidas, assim como a previsão dos impactos sobre o sistema de saúde devido a pandemia do novo coronavírus.

A decisão não menciona, não entanto, quais serviços são essenciais, e permite que o Estado elenque atividades além das definidas pelo governo federal, de forma a atender peculiaridades regionais e locais. (Confira no final do texto a lista definida pelo governo no último decreto).

O governo de Rondônia informou por meio de nota que “a decisão não altera o que o Estado já havia decidido sobre os estabelecimentos e as medidas. O impacto maior será sobre a autonomia das prefeituras em relação ao funcionamento de estabelecimentos educacionais e de atividades não-essenciais”.

O que diz a decisão

No documento, o juiz Shamyl Cipriano cita que, como a pandemia está em curso há diversas semanas, era de se esperar que o Estado de Rondônia possuísse estudos, dados atualizados e informações produzidas previamente ao decreto estadual de abertura do comércio. Ele também menciona que em casos de saúde pública deve-se observar os princípios da precaução e da prevenção.

É citado ainda que o estado passa por curva vertiginosa de crescimento no número de casos diagnosticados, que passou de 223 em 21 de abril para 654 em 2 de maio.

Outro fator apontado é a previsão de saturação do sistema de saúde, e o fato da região de Porto Velho ser a mais afetada do estado, mas só possuir 35 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), de acordo com dados da própria Secretaria Estadual de Saúde (Sesau).

Segundo o documento, o MPT e o MPF recomendaram no dia 16 de abril que o governo de Rondônia apresentasse estudos que embasassem a liberação de atividades, “contendo evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde, bem como que qualquer liberação de atividade seja precedida da análise da Autoridade Sanitária”.

O Estado respondeu que está pautando as medidas por Boletins Epidemiológicos e Notas Técnicas pela Vigilância em Saúde, no entanto, em um desses boletins é relatado que “Rondônia entrou na fase crítica da pandemia pela Covid-19, tendendo para ocorrência exponencial de casos” e “alerta a redobrar os cuidados previamente estabelecidos para evitar um colapso no sistema de saúde”.

Por fim, o juiz alega que apesar do Estado ter decidido pela abertura do comércio, os documentos técnicos federais e estaduais indicam que a medida gera risco generalizado à vida das pessoas.

De acordo com o decreto estadual 24.979, podem funcionar em Rondônia:

  • açougues, panificadoras, supermercados, atacadistas, distribuidoras e lojas de produtos naturais;
  • lotéricas e caixas eletrônicos;
  • serviços funerários;
  • clínicas de atendimento na área da saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
  • consultórios veterinários, comércio de produtos agropecuários, pet shops e lojas de máquinas e implementos agrícolas;
  • postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
  • indústrias;
  • obras e serviços de engenharia e lojas de materiais de construções;
  • oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção;
  • hotéis e hospedarias;
  • escritórios de contabilidade, advocacia e cartórios;
  • óticas e comércio de insumos na área da saúde, inclusive aquelas que vendam e/ou distribuam produtos e aparelhos auditivos;
  • restaurantes e lanchonetes, exceto self-service;
  • lojas de equipamentos de informática;
  • livrarias, papelarias e armarinhos;
  • lavanderias;
  • concessionárias e vistorias veiculares; e
  • lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios.

 

Fonte: G1/RO


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