O Diretor Geral do DETRAN/RO expediu a Portaria nº 750/2020 prorrogando a validade do licenciamento 2019 dos veículos de placas com números finais 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 até 31 de agosto de 2020.
Com esta medida os veículos abrangidos pela referida portaria (com licenciamento 2019 em dia) não poderão ser autuados e removidos pelo Art. 230, V do CTB durante o mês de agosto/2020.
Contudo, salientamos que a medida não tem influência sobre o IPVA, que é um tributo de competência da Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN/RO, tampouco sobre a Resolução 110/2000/CONTRAN, que trata do licenciamento de veículos que estão fora da sua UF de registro.
ATENÇÃO: se você já pagou os tributos de 2020, esclareço que não precisa mais ir ao DETRAN/RO para expedir o CRLV em papel moeda, pois agora o novo modelo permite ao cidadão emitir o documento em casa, podendo imprimir em papel sulfit A4 ou baixar no smartphone