Belém, Pará, Brasil. Cidade. MOVIMENTO RETORNO BR. - 02/08/15. Foto: Ricardo Amanajás / Diario do Pará.

Licenciamento anual de veículos de placas com finais 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 está prorrogado até 31/08/2020


O Diretor Geral do DETRAN/RO expediu a Portaria nº 750/2020 prorrogando a validade do licenciamento 2019 dos veículos de placas com números finais 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 até 31 de agosto de 2020.

Com esta medida os veículos abrangidos pela referida portaria (com licenciamento 2019 em dia) não poderão ser autuados e removidos pelo Art. 230, V do CTB durante o mês de agosto/2020.

Contudo, salientamos que a medida não tem influência sobre o IPVA, que é um tributo de competência da Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN/RO, tampouco sobre a Resolução 110/2000/CONTRAN, que trata do licenciamento de veículos que estão fora da sua UF de registro.

ATENÇÃO: se você já pagou os tributos de 2020, esclareço que não precisa mais ir ao DETRAN/RO para expedir o CRLV em papel moeda, pois agora o novo modelo permite ao cidadão emitir o documento em casa, podendo imprimir em papel sulfit A4 ou baixar no smartphone


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