publicou um novo Decreto N° 25.368, de 1° de setembro de 2020 onde aprova a isenção da cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do peixe híbrido Tambatinga. A ação foi realizada pela Coordenadoria da Receita Estadual (CRE) da Secretaria de Estado e Finanças de Rondônia (Sefin), a pedido da Secretaria de Estado da Agricultura (Seagri) em atenção a uma reivindicação antiga do setor.
Essa aprovação foi possível devido ao incremento da arrecadação do leite UHT que servirá para compensação da isenção da tambatinga, concedida nos termos do Convênio ICMS 34/20, estando em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O Convênio ICMS 76/98 autoriza os estados do Amapá, Amazonas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Rondônia, Roraima e Tocantins a conceder isenção do ICMS às operações internas e interestaduais dos pescados criados em cativeiro, sejam frescos, resfriados ou congelados, bem como suas carnes e partes in-natura como o pirarucu, tambaqui, pintado, jatuarana (matrinchã), curimatã (curimatá), caranha e piau.
Atualmente, o interesse em obter novas espécies de peixes com melhores características comerciais, facilitando o manejo e tornando o produto mais atraente para o mercado consumidor, tem levado piscicultores, pesquisadores e especialistas a recorrer ao uso de técnicas de manipulação genética. Na combinação variada de genes, diversas alternativas têm surgido, com destaque para o processo de hibridação, que visa produzir animais com mais vigor para ganho de peso, resistência a doenças, tolerância a variações ambientais e uma carne de melhor qualidade.
De acordo com o coordenador da Receita Estadual da Sefin, Antônio Carlos, o objetivo da concessão da isenção da tambatinga no rol do Convênio ICMS 76/98, tem o objetivo de incentivar o desenvolvimento desta espécie no Estado de Rondônia, de criação exclusiva em cativeiro. Trata-se do resultado do cruzamento induzido entre a fêmea do tambaqui (Colossoma macropomum) e o macho da pirapitinga (Piaractus brachypomus), duas espécies amazônicas.
A tambatinga (C. macropomum x P. brachypomus) é um exemplo da prática de aprimoramento de peixes para cultivo, sendo que em comparação aos seus progenitores, o híbrido, sobretudo em pisciculturas realizadas nas regiões Centro-Oeste e Sudeste, apresenta ganhos médios de peso superiores.
“Com a tributação do leite e a proteção para o produtor local, vai permitir que a gente dê a isenção para a tambatinga, com essa receita a mais que vai entrar do leite de fora, e vamos beneficiar os produtores da tambatinga. A espécie é semelhante ao tambaqui e estava sendo tributada. Nós mandamos para o Confaz que aprovou a alteração, e agora, com a aprovação do decreto, vamos poder estimular a cadeia do pescado no Estado”, ressaltou Antônio Carlos.
Para o piscicultor de Rolim de Moura, Ednei Pereira, essa ação do Governo do Estado vai possibilitar segurança jurídica aos produtores que trabalham com a produção de Tambatinga. Segundo ele, a isenção do pescado é um anseio de mais de seis anos da classe produtora no Estado.
“Para nós produtores é um alívio saber que agora nós temos uma legislação que vem de encontro as necessidades do produtor. É uma ação muito importante porque dá possibilidade aos produtores que estão em regiões com qualidade inferior de água de produzir e não ficar de fora do mercado de produção de peixe. A Tambatinga tem um comércio limitado por conta de algumas características próprias, é uma espécie que tem pouca exigência e produz somente em algumas regiões de águas mais claras. Parabenizo o Governo e toda a equipe da Seagri que se dedicaram em trazer essa isenção para os produtores”, contou Edinei.
De acordo com o secretário da Seagri, Evandro Padovani, “esta ação é uma determinação do governador Marcos Rocha para atender os anseios do setor produtivo e proteger nossa produção, desburocratizar e deixar o setor mais competitivo no mercado nacional e internacional”.
Texto: Sara Cicera Fotos