Em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Rondônia, o Tribunal de Justiça do Estado determinou em uma DECISAO INTERLOCUTORIA, que a ENERGISA S\A regularize o fornecimento de energia elétrica em Alta Floresta D’Oeste, no interior de Rondônia, no prazo de 48 horas, e fazer cessar as interrupções bruscas do fornecimento, sob pena de suspensão da cobrança das faturas, pelo prazo de um mês.
Fonte: Assessoria