A imagem é FAKE!
Não existe, no Diário Oficial de Rondônia, nenhum decreto de número 1.799 publicado neste ano de 2021 que permita que servidores da Vigilância Sanitária e Epidemiológica apliquem multas pelo descumprimento de medidas de combate ao covid-19.
O decreto 1.799 de fato existe, mas é do ano de 1983 e estabelece valores de taxas e multas para áreas da construção civil, fixadas de acordo com a moeda da época, Cruzeiro (Cr$).
As informações da imagem foram retiradas do decreto nº 4.211/2020 do município de Herval d’Oeste, em Santa Catarina, assinado pelo prefeito Mauro Martini.
Assim como também é FALSO que dirigir veículos sem uso de máscara gera multa e perda de pontos na CNH. O boato já foi desmentido pelo portal há algum tempo e, após a reclassificação do município, voltou com força. Não existe legislação que permita que isso ocorra. Porém, o decreto diz que motoristas de aplicativos e taxis devem exigir que seus passageiros usem máscaras, como também, utilizar alcool gel para higienização das mãos.
Decreto em RO prevê aplicação de multas em caso de descumprimento
O Decreto em vigência no estado de Rondônia, de nº 25.470, porém, prevê aplicação de multas em caso de descumprimento das exigências no combate a covid-19, como por exemplo, por não usar máscaras de proteção facial em qualquer local público, com aglomeração de pessoas e dentro de comércios, como também desrespeitar o distanciamento social, promovendo festas e aglomerações desnecessárias.
A ficaslização e aplicação das multas ficam a cargo da Polícia Militar e órgãos competentes:
Reprodução/Governo de RO
Um outro decreto estadual de nº 25.130 estipula os valores das multas a serem aplicados pelos órgãos competentes em caso de descumprimento das medias de combate a covid-19.
Pelo decreto, os valores das infrações varia de R$ 150 (grave) a R$ 300 (gravíssima) para pessoas físicas. Para pessoas jurídicas, os valores variam de R$ 300 (grave) a R$ 600 (gravíssima).
Reprodução/Governo de RO