Poder Judiciário suspende o atendimento presencial e prazos em todas as comarcas


Novo Ato Conjunto determina trabalho exclusivamente em home office, com exceção de casos urgentes.

Em razão das medidas temporárias de isolamento sociais restritivos causados pela pandemia de COVID-19, a direção do fórum  Min. Aliomar Baleeiro, comunica a todos que NÃO HAVERÁ ATENDIMENTO PRESENCIAL NO PERÍODO DE 18 A 31 DE JANEIRO DE 2021. Conforme ATO CONJUNTO N. 003/2021-PR-CGJ. 

O atendimento  será por meio do sistema de home office, pelos seguintes meio:

 Plantão:  E-mail, [email protected], Telefone  whatsapp (69) 98479-8534

 Serviço de Atermação da Comarca de Alta Floresta d’Oeste/RO  (69) 3309-8431

https://meet.google.com/mqb-acva-pkh

Cartório Distribuidor do Fórum da Comarca de Alta Floresta d’Oeste/RO

[email protected]  (69) 3309-8414 

AFLADM – Administração do Fórum da Comarca de Alta Floresta d’Oeste/RO

[email protected] (69) 3309-8411.

AFLVUNCARCIV – Cartório Cível da Comarca de Alta Floresta d’Oeste/RO

[email protected] (69) 3309-8421 

AFLVUNCARCRI – Cartório Criminal da Comarca de Alta Floresta d’Oeste/RO

[email protected] (69) 3309-8422

Abaixo, o Ato na íntegra:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA

ATO CONJUNTO N. 003/2021-PR-CGJ

Suspende o atendimento ao público de forma presencial, expediente interno nas dependências dos prédios e os prazos dos processos físicos e eletrônicos no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Ato Conjunto n. 020/2020–PR/CGJ, que dispõe sobre o Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e seu respectivo funcionamento em função das medidas de isolamento social que sejam decretadas em razão da pandemia de COVID-19, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 25.470, de 21 de outubro de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus – covid-19, no âmbito do estado de Rondônia, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e revoga o Decreto n° 25.049, de 14 de maio de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto n° 25.728, de 15 de janeiro de 2021, que determina medidas temporárias de isolamento social restritivo, visando a contenção do avanço da pandemia da covid-19, em municípios do estado de Rondônia.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 22 do Ato Conjunto n. 020/2020–PR/CGJ, que prevê que em caso de decretação de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown) pelos órgãos públicos competentes, os serviços judiciários atingidos pelo decreto funcionarão em regime restrito de atuação, bem como todos os prazos processuais em autos físicos e eletrônicos serão suspensos por ato conjunto do Presidente do Tribunal de Justiça e do Corregedor Geral da Justiça.

CONSIDERANDO o Parecer Técnico da Divisão de Saúde/DDS/SGP, apresentado no Despacho n. 2741/2021 – Nupemed/Disau, que recomenda a reclassificação de todas as Comarcas deste Poder Judiciário dentro dos critérios estabelecidos no Art. 22 do Ato Conjunto N. 20/2020-PR-CGJ, aplicando as medidas de Isolamento Social Restritivo pelo período de 15 dias, prorrogáveis, caso o Estado não apresente situação de estabilidade no controle de Covid-19, principalmente no que tange ao crescimento de novos casos, capacidade de atendimento e oferta de insumos;

CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0007916-60.2020.8.22.8000,

RESOLVEM:

Art. 1º Em razão das medidas temporárias de isolamento social restritivo, visando a contenção do avanço da pandemia da covid-19, ficam suspensos no âmbito do Tribunal de Justiça e de todas as comarcas do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, no período de 18 a 31 de janeiro de 2021:

I – o atendimento ao público de forma presencial e o expediente interno nas dependências dos prédios;

II – os prazos dos processos físicos e eletrônicos e a realização de atos que necessitem da presença física das partes, advogados, membros da defensoria pública e do ministério público, servidores, testemunhas, auxiliares da justiça e magistrados, ressalvadas as situações de plantão.

§1º O cumprimento do expediente, exceto os plantões, será por meio do sistema de home office.

§2º Os mandados já distribuídos terão seus prazos suspensos durante o período disposto no caput, salvo aqueles distribuídos com cláusula de urgência.

Art. 2° Para todos os casos, e em razão da suspensão dos prazos, o plantão forense só se presta à análise de casos urgentes, nos moldes do art. 253 das Diretrizes Gerais Judiciais.

§ 1º Os magistrados plantonistas poderão decidir remotamente (em home office), permanecendo de sobreaviso para comparecer pessoalmente ao fórum em situações excepcionais, quando houver indisponibilidade do sistema e a contingência idealizada não for possível de ser implantada, para decidir os processos físicos ou ainda inspecionar locais ou entrevistar pessoas, se assim entender imprescindível.

§ 2º Fica garantida no período disposto no art. 1º deste Ato a apreciação das matérias mínimas estabelecidas no art. 4º da Resolução n. 313/2020 do CNJ.

§3º Durante o horário das 8 às 12 horas será prestado o atendimento externo para casos urgentes e inadiáveis.

§4º O plantão forense será exercido nos dias úteis fora do horário previsto no § 3º, nos finais de semana, feriados e pontos facultativos.

Art. 3º O atendimento aos Advogados, aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, às Autoridades Policiais, aos Procuradores dos entes públicos e autarquias e às partes se dará exclusivamente por telefone ou por videoconferência, dando-se o processamento das medidas unicamente em regime de trabalho remoto (home office), ressalvadas as hipóteses previstas pelo Conselho Nacional de Justiça.

Art. 4º O horário e o modo de cumprimento do expediente no sistema de home office permanece conforme disposto no Ato n. 485/2020-PR.

Art. 5° Ficam revogados os Atos Conjuntos n. 022/2020-PR-CGJ e n. 001/2021-PRCGJ.

Art. 6º Esta Ato Conjunto entrará em vigor a partir de sua publicação, com efeitos à partir de 18 de janeiro de 2021

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se

Desembargador Paulo Kiyochi Mori

Presidente do Tribunal de Justiça

Desembargador Valdecir Castellar Citon

Corregedor-Geral da Justiça

Assessoria de comunicação Institucional


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