Município alegou que vítima estava bêbada, mas a Justiça destacou que essa condição não foi provada em laudo tanatoscópico. Indenização é de R$ 15 mil para cada um dos filhos.
O município de Espigão D’Oeste (RO) foi condenado em segunda instância a indenizar quatro filhos de um homem que morreu ao cair em um bueiro sem tampa, em via pública da cidade. A Justiça entendeu que há responsabilidade da prefeitura no fato, já que não houve manutenção e sinalização do local.
Conforme o Tribunal de Justiça (TJ-RO), o homem morreu por asfixia após a queda de quase três metros, na noite do dia 3 de junho de 2018, e foi encontrado morto pelos filhos no dia seguinte.
Na sentença de primeiro grau, publicada em novembro de 2020, o juiz Leonel Pereira da Rocha determinou ao município o pagamento de R$ 15 mil a cada um dos quatro filhos da vítima, a título de dano moral e mais R$ 4,3 mil por dano material referente aos custos com sepultamento.
“Não se pode exigir do pedestre que transita em calçada de via pública, embriagado ou não, o dever de não vitimar-se por omissão da ré, que abandou bueiro edificado em via pública sem tampa. Ademais, é de conhecimento deste juízo, que a via mencionada não possui sistema de iluminação suficiente para exigir da vítima que vislumbrasse o bueiro destampado”, declarou o juiz.
O município recorreu ao Tribunal e argumentou que o acidente ocorreu por culpa da vítima, que estaria embriagada. No entanto, o relator do recurso na 2ª Câmara Especial, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, destacou que não há exame nos autos que comprove a situação.
O relator argumentou também que mesmo se houvesse comprovação de embriaguez do homem, não caberia alegação de culpa exclusiva dele, porque é responsabilidade do município fazer a sinalização do bueiro, que poderia causar acidentes inclusive envolvendo crianças, idosos ou pessoas com necessidade especial.
Procurada pelo site, a prefeitura de Espigão D’Oeste não se manifestou sobre decisão até a última atualização desta reportagem.