Veja as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro a partir desta segunda


A partir desta segunda-feira (12), motoristas e pedestres passarão a conviver com uma série de novas regras inseridas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Nessa data, entra em vigor a Lei 14.071, de 2020, com mais de 50 alterações feitas na legislação pelo Congresso Nacional a partir de iniciativa do Poder Executivo.

O texto (PL 3.267/2019), aprovado em setembro do ano passado pelo Parlamento, foi sancionado com 12 vetos pelo presidente Jair Bolsonaro, em outubro, e agora entra em vigor, após um prazo de seis meses de vacância.

Os brasileiros vão precisar se adaptar a situações com as quais não estão acostumados: um veículo poderá, por exemplo, fazer conversão à direita no cruzamento, mesmo com o sinal na luz vermelha, se houver placa indicando a permissão. Tal prática é comum nos Estados Unidos e em países da Europa, mas no Brasil, até agora, só era permitida excepcionalmente e em locais bem específicos.

Para os motociclistas, há pelo menos uma mudança relevante: crianças na garupa, só a partir de dez anos de idade, e não mais aos sete, como permitido atualmente.

O projeto aprovado no Congresso chegou a reduzir a mobilidade das motocicletas, autorizando sua circulação nos corredores de carros somente quando o trânsito estivesse parado ou lento. O presidente Jair Bolsonaro, no entanto, não concordou com tal limitação, e o veto acabou sendo mantido pelos parlamentares.

Polêmicas

De autoria do Executivo, o PL 3.267/2019 começou a tramitar em junho de 2019. A proposta chegou ao Congresso com algumas questões polêmicas, parte delas modificada por senadores e deputados, e seguiu para sanção 15 meses depois.

Inicialmente, o texto eliminava a multa para condutores que transportassem crianças sem o correto uso de dispositivo de retenção, substituindo-a por uma advertência por escrito. Os parlamentares não gostaram da ideia e alteraram a proposta. Agora, a lei diz que crianças com menos de 10 anos e que não tenham atingido 1,45m devem ocupar o banco traseiro e usar o dispositivo de retenção adequado. As especificações técnicas do equipamento serão definidas pelo Contran. Os parlamentares ainda resgataram a classificação da infração, que continua a ser gravíssima.

A proposição original ainda dobrava a pontuação para a suspensão da CNH, dos atuais 20 para 40 pontos em 12 meses. A iniciativa também não agradou aos congressistas, que optaram por um sistema progressivo, subindo o limite para 40 pontos somente para condutores que não cometerem infração gravíssima dentro de um ano (ver quadro abaixo).

Os legisladores também não aceitaram a proposta inicial do presidente Jair Bolsonaro de extinguir a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas profissionais. Eles não só mantiveram o teste, como criaram uma infração específica para quem não realizá-lo após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido.

 

Pontuação

Atualmente, a suspensão da carteira ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses. A partir de 12 de abril, haverá três limites: 20 pontos para quem tem duas ou mais infrações gravíssimas; 30 para quem tem uma gravíssima; e 40 para quem não tiver nenhuma gravíssima.

Atividade remunerada

Para condutores que usam o veículo para atividade remunerada, o limite para suspensão é um só: 40 pontos.

Conversão à direita

Passa a ser liberada, mesmo com o sinal fechado, se houver placa indicando.

Exames

Exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica deverão ser realizados por médicos e psicólogos com titulação de especialista em medicina do tráfego e psicologia do trânsito. Os atuais peritos terão três anos para conseguir a titulação. A exigência havia sido vetada pelo presidente Jair Bolsonaro, mas o Congresso derrubou o veto.

Nova avaliação

O condutor deverá passar por nova avaliação psicológica quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído; quando condenado judicialmente por delito de trânsito; e a qualquer tempo, se for constatado que o motorista está colocando em risco a segurança do trânsito. Tal comando também fora vetado pelo Executivo, mas os parlamentares restauraram sua validade.

Dispositivo de retenção de cadeirinhas para crianças

O artigo 64 do CTB dizia apenas que as crianças com idade inferior a dez anos deveria ser transportadas nos bancos traseiros. O Contran, ao regulamentar o tema (Resolução 277/2008), não fez referência a altura e exigia dispositivo de segurança até os 7,5 anos. A alteração determina que crianças com menos de dez anos e que não tenham atingido 1,45m devem ocupar o banco traseiro e usar o dispositivo de retenção adequado. A infração segue sendo gravissima. E remete ao Contran a responsabilidade de especificar a regra.

Álcool

A punição ficou mais dura para quem ingerir álcool ou usar drogas e for responsável por acidente grave. Não será mais possível trocar a prisão por outras penas alternativas

Substituição de multas

As multas médias e leves poderão ser substituídas por advertências, caso o condutor não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Motocicletas

O projeto aprovado no Congresso reduzia a mobilidade das motocicletas, autorizando sua circulação nos corredores de carros somente quando o trânsito estivesse parado ou lento. O presidente Jair Bolsonaro não concordou, e o veto foi mantido pelo Congresso. Com isso, continuará ampla a possibilidade de circulação das motos entre os demais veículos. O presidente também vetou a proibição inicial de as motos circularem entre a calçada e a faixa a ela adjacente. Tal veto também foi mantido.

Recall

O veículo só poderá ser licenciado mediante comprovação de que tenha atendido a campanhas de recall.

RNPC

Passará a valer o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), onde serão cadastrados os motoristas que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. A consulta ao RNPC será garantida a todos os cidadãos.

Garupa

A idade mínima para crianças serem transportadas nas garupas das motocicletas aumentará de 7 para 10 anos. A infração será considerada gravíssima.

Viseira

Antes o tema era tratado por resolução do Contran. Agora foi criada uma infração específica, de categoria média, para quem trafegar sem a viseira do capacete ou com ela levantada.

Bicicleta

Além de estacionar, parar o veículo sobre ciclovias ou ciclofaixas também passará ser infração grave.

Faróis

Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia. Antes da alteração, o CTB dizia ser obrigatório o uso da luz baixa durante o dia em rodovia, sem especificar o tipo. Já os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motos deverão utilizar farol baixo durante o dia e à noite.

Luz de rodagem diurna

Tal equipamento passará a constar entre os itens obrigatórios dos veículos futuros. Diferente do farol baixo, que precisa ser ligado pelo motorista, a luz diurna (DRL na sigla em inglês) acende de forma automática. Atualmente, a Resolução 667 do Contran já trata do assunto.

Exame toxicológico

Está mantida a obrigatoriedade de exame toxicológico para condutores com carteiras nas categorias C, D e E, sob pena de cometimento de infração gravíssima. O texto inicial do governo eliminava tal exigência.

Fonte: Agência Senado


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