A criança foi espancada até a morte em Ariquemes (RO), em setembro de 2019. Ainda devem ser levados ao júri popular o pai da criança, a madrasta, e a avó da criança.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO), negou o pedido de habeas corpus feito pela defesa de [I. B. A.]. Ela é acusada, junto com o companheiro, de espancar a enteada [L. H. R.] em uma casa de Ariquemes (RO). O caso aconteceu em setembro de 2019.
A acusada [I. B.] permanece presa preventivamente pela suposta prática de crimes hediondos. Segundo o TJ-RO, a defesa pediu o habeas corpus para que ela aguardasse seu julgamento em prisão domiciliar e monitoramento eletrônico. Também informou que a ré está sofrendo constrangimento ilegal, devido o excesso de prazo para a realização da sessão de julgamento.
Mas os membros da 1ª Câmara Criminal negaram, considerando que “ainda estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva”, e para os desembargadores, “não ficou comprovada a existência de constrangimento ilegal a ser sanado”.
Entenda o caso
Em setembro de 2019, uma menina de dois anos, identificada pelas iniciais [L. H. R.], morreu depois de ser espancada em uma casa de Ariquemes (RO). Segundo a Polícia Militar (PM), vizinhos acionaram uma ambulância depois de ouvirem a criança sendo agredida. Porém, quando a equipe médica chegou, a menina não tinha mais sinais vitais.
O corpo de [L. H.] foi encontrado na saída da cozinha para a varanda. O pai e a madrasta da criança foram localizados e presos minutos depois, perto de uma prainha do Rio Jamari. Eles carregavam um bebê de 5 meses, filho do casal.
Após o início das investigações, durante interrogatório, o pai e a madrasta disseram que de fato tinham batido na menina duas vezes. O casal teria agredido a criança por ela ter subido em uma mesa, rasgado um saco de farinha, quebrado coisas e feito sujeira. Diante disso, para “corrigir a criança”, bateram nela.
A menina morreu com muitas fraturas no corpo. Na época, o médico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que atendeu a ocorrência, disse que ela estava politraumatizada [com traumatismos múltiplos]. Com fraturas no crânio, tórax, quadril e abdômen.
Adiante, a Justiça também decretou a prisão preventiva de avó de menina, [S. dos S. M.], já que ela tinha a guarda de [L. H.] e estava proibida de entregar a criança ao pai. Para a polícia, a avó paterna da menina poderia ser responsabilizada pela morte da criança por abandono de incapaz.
Mudança no julgamento
Conforme informações do TJ, [I. B.] está presa desde 21 de setembro de 2019, a denúncia foi oferecida no mês seguinte, no dia 15 de outubro, e recebida no dia 22 de outubro de 2019.
Já no dia 6 de outubro de 2020 houve sentença de pronúncia. A sessão de julgamento no Tribunal de Júri foi marcada para o dia 16 de março de 2021, mas não aconteceu por causa da pandemia de Covid-19. Uma nova data já foi marcada para o julgamento, mas ainda não foi divulgada oficialmente.
Devem ser levados ao júri popular o pai da criança, [W. M. da S.], a madrasta, [I. B.], e a avó da criança, [S. dos S. M.].
Fonte: G1 RO