Programa de Prestação Voluntária de Serviços Administrativos terá 238 vagas para Segurança Pública; inscrições iniciam dia 5


Serão 238 vagas para as áreas administrativas das forças da segurança pública do Estado, como: Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.

Terá início no dia 5 de janeiro de 2022 o período de inscrições para o Programa de Prestação Voluntária de Serviços Administrativos (PVSA) com previsão de 238 vagas para atuação nas áreas administrativas das forças da segurança pública estadual, como: Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. Conforme anunciado pela Secretária de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec), as inscrições seguem até o dia 20 de janeiro, pelo site do Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo (IBADE).

As provas vão acontecer em Porto Velho, Ariquemes, Ji-Paraná, Cacoal, Vilhena e Guajará-mirim e a inscrição terá o valor de R$ 60. Os requisitos para a inscrição são: ter mais de 18 anos, possuir o ensino médio completo, estar quite com a justiça eleitoral e se for homem, estar quite com o serviço militar. Bem como outros requisitos que podem ser conferidos no edital.

Esta é a primeira vez que o processo seletivo será realizado através de uma empresa privada, por meio de uma prova objetiva. O projeto existe desde 2017. O processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por até igual período, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final, ou enquanto durar a listagem de reserva técnica.

Para o secretário da Sesdec, José Hélio Cysneiros Pachá, o programa tem sido de fundamental importância para a área militar. “O projeto PVSA tem sido fundamental para minimizar as carências do pessoal administrativo na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros em Rondônia. Além disso, é um modo eficiente que o Governo de Rondônia, por meio da Sesdec, encontrou para gerar mais oportunidades de emprego e ao mesmo tempo contribuir com a segurança pública”.

O trabalho desenvolvido pelos jovens contempla as áreas nos serviços administrativos, de protocolo, videomonitoramento, recepção, atendimento ao público e atendimento telefônico nos canais do 190 e 193 nas diversas centrais de operação da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.

A ação de incentivo à contratação de jovens para servir administrativamente na segurança pública permite gerar emprego e renda com oportunidade de conhecer melhor a segurança pública do Estado de Rondônia.

Ao ser admitido no Programa de Prestação Voluntária de Serviços administrativos, obedecendo o número de vagas estabelecido no Edital, o candidato participará de Curso de Formação nos termos da Lei Estadual nº 4.016 de 31/03/2017 e suas alterações.

O prestador voluntário terá direito ao auxílio mensal de natureza indenizatória, bem como direito a auxílio transporte, auxílio saúde e auxílio fardamento na forma da legislação em vigor.

ATIVIDADES DO PRESTADOR VOLUNTÁRIO DE SERVIÇO ADMINISTRATIVO

O Programa de Prestação Voluntária de Serviços Administrativos, de natureza profissionalizante, tem por finalidade a execução de atividades administrativas internas, a seguir:

I- recepção de unidades;
II- atendimento ao público mediante o auxílio, suporte no processo de atendimento, levantamento, identificação, esclarecimento de dúvidas, recebimento e direcionamento do público, bem como a realização, análise e atualização dos cadastros do público, além de relacionamento interpessoal por meio do contato com o público interno e externo;
III- serviço de protocolo de unidades e de seleções, executando tarefas inerentes à recepção, classificação, organização, expedição, distribuição e arquivo de documentos e correspondências diversas;
IV- telefonista;
V- videomonitoramento;
VI- assessoraria aos chefes de seleções com as questões práticas da rotina de trabalho, como preparar documentos e prestar informações ao público;
II- auxílio nos serviços administrativos, mediante a digitação e elaboração de documentos;
VIII- auxílio em reuniões e eventos; e
IX- apoio na manutenção e atualização de equipamentos de informática, como também assistir os utilizadores na operação destes.
Fica estabelecido o conceito de atividade administrativa interna como todas as ações de apoio necessárias à execução das atividades fim, em especial:
I- de auxiliar administrativo;
II – de serviços gerais;
III – de atendimento ao público; e
IV- de serviços de tecnologia da informação.

 

 

 

 

Fonte: Secom/RO


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