O Governo de Rondônia sancionou duas leis sobre a vacinação contra Covid-19, uma delas proíbe a implementação ou a exigência de passaporte sanitário e a outra diz que os moradores do estado têm o direito de não se submeter de forma compulsória à vacinação.
As leis foram publicadas em edição suplementar do diário oficial nesta quinta-feira (9) e já estão em vigor.
Passaporte da vacina
A Lei n° 5.179, que proíbe a implementação ou a exigência de passaporte sanitário, também determina que em todo o estado não deve acontecer o “tratamento diferenciado, constrangedor ou discriminatório” às pessoas que recusarem se imunizar contra a Covid-19.
No texto da lei também consta que ficam vedadas as sanções administrativas aos servidores e agentes públicos do Estado de Rondônia, ou qualquer trabalhador do setor privado que se recusar a tomar a vacina.
A lei ainda indica que nenhuma pessoa pode ser impedida de frequentar qualquer local, seja público ou privado, por não ter tomado a vacina contra a Covid-19.
Vacinação compulsória
Já no texto da lei n° 5.178 consta que os moradores de Rondônia têm o “direito de não se submeter de forma compulsória à vacinação adotada pelo Poder Público para o enfrentamento de emergência da saúde pública decorrente da Covid-19”.
Fonte: G1 RO