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MPF aciona Governo de Rondônia para acompanhar atividades de empresa canadense que irá explorar terras no estado


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A procuradora da República Gisele Dias de Oliveira Bleggi Cunha determinou a deflagração de Procedimento Administrativo de Outras Atividades Não Sujeitas ao Inquérito Civil.

Com isso, o Ministério Público (MPF/RO irá acompanhar o processo de licenciamento da atividade de mineração de terras raras realizada pela empresa canadense “Canada Rare Earth Corporation” no Município de Ariquemes.

A representante do órgão de fiscalização e controle levou em consideraçãoi informações veiculadas no site “Extra de Rondônia” em 30 de março de 2022. O jornal eletrônico apontou que o empreendimento estrangeiro “instalará empreendimento no município de Ariquemes para aproveitamento sustentável de terras raras a partir da exploração dos rejeitos do garimpo Bom Futuro”.

Com o procedimento, a procuradora já determinou:

“[…] a) à Agência Nacional de Mineração para solicitar que, no prazo de 15 (quinze) dias, esta se manifeste sobre a suposta exploração de terras raras na cidade de Ariquemes/RO pela empresa canadense ‘Canada Rare Earth Corporation’, devendo esclarecer, principalmente a veracidade de tal informação e, em caso positivo: i) a localização georreferenciada do local a ser explorado; ii) as informações sobre o rito procedimental para que a empresa, eventualmente, obtenha a licença de exploração dos minerais; iii) quais minerais foram autorizados para as pesquisas; e outras informações que julgar pertinentes. Junte-se cópia da matéria jornalística anexada na representação que deu origem ao presente feito para maior compreensão do quanto solicitado;

b) à SEDAM/RO e ao Governo do Estado de Rondônia para solicitar que, no prazo de 15 (quinze) dias, estes se manifestem sobre a notícia de que a empresa canadense ‘Canada Rare Earth Corporation’ passará a explorar as terras rasas existentes no Município de Ariquemes/RO, devendo a primeira esclarecer, principalmente, sobre o licenciamento ambiental deste empreendimento (se alguma licença já foi requerida/expedida e quais foram as condicionantes impostas ao empreendedor). Junte-se cópia da matéria jornalística anexada na representação que deu origem ao presente feito para maior compreensão do quanto solicitado. […]”.

VEJA A ÍNTEGRA DA PORTARIA:

PORTARIA Nº 1, DE 6 DE MAIO DE 2022

Resumo: Acompanhar o processo de licenciamento da atividade de mineração de terras raras realizada pela empresa canadense ‘Canada Rare Earth Corporation’ no Município de Ariquemes/RO.

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e, especialmente, com fulcro nos artigos 127 e 129 da Constituição da República, e nos artigos 2º, 5º, 6º, 7º e 10 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993;

CONSIDERANDO que o Ministério Público Federal é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, conforme o art. 127 da Constituição da República e o art. 1º da Lei Complementar nº 75/1993;

CONSIDERANDO que são funções institucionais do Ministério Público Federal zelar pela observância dos princípios constitucionais relativos ao meio ambiente e defender o patrimônio público e o meio ambiente, nos termos do art. 5º, II, alínea “d”, e III, alíneas “b” e “d”, da Lei Complementar n.º 75/1993;

CONSIDERANDO que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, nos termos do art. 225, caput, da Constituição da República;

CONSIDERANDO que, para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, incumbe ao Poder Público exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade, nos termos do art. 225, § 1º, IV, da Constituição da República;

CONSIDERANDO que, de acordo com o artigo 8º, IV, da Resolução nº 174/2017 do CNMP, o Procedimento Administrativo é o instrumento próprio da atividade-fim destinado a embasar outras atividades não sujeitas a Inquérito Civil;

CONSIDERANDO as informações veiculadas no site “Extra de Rondônia” em 30 de março de 2022 de que a empresa canadense de mineração “Canada Rare Earth Corporation (CREC)” instalará empreendimento no município de Ariquemes para aproveitamento sustentável de terras raras a partir da exploração dos rejeitos do garimpo Bom Futuro;

CONSIDERANDO que as terras raras são um conjunto de 17 (dezessete) elementos químicos utilizados pela indústria numa grande variedade de aplicações tecnológicas, tais como supercondutores, magnetos, catalisadores, eletrônicos, lasers, cabos de fibra óptica e materiais usados no refino de petróleo;

CONSIDERANDO que tanto a extração quanto a reciclagem de tais substâncias são processos de grande dificuldade e complexidade, tendo em vista a necessidade de separação, purificação e combinação desses elementos com outras substâncias;

CONSIDERANDO os riscos inerentes ao processo de mineração, refinamento e reciclagem desses elementos químicos em razão da radioatividade neles encontrada e da necessidade de utilização de outros ácidos tóxicos – os quais, se mal utilizados, podem causar grandes danos ao meio ambiente;

CONSIDERANDO que, conforme informado na matéria jornalística utilizada para instauração da NF nº 1.31.000.000560/2022-56, Rondônia será o primeiro Estado da América Latina com uma indústria para exploração de terras raras;

CONSIDERANDO a necessidade de se acompanhar a atuação dos órgãos competentes para licenciamento de atividades dessa natureza, a fim de se garantir o devido atendimento dos preceitos legais existentes sobre a questão; RESOLVE, pela Procuradora da República signatária,

CONVERTER A PRESENTE NOTÍCIA DE FATO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE OUTRAS ATIVIDADES NÃO SUJEITAS AO INQUÉRITO CIVIL,

vinculado à 4ª CCR (Meio Ambiente e Patrimônio Cultural), objetivando: “Acompanhar o processo de licenciamento da atividade de mineração de terras raras realizada pela empresa canadense ‘Canada Rare Earth Corporation’ no Município de Ariquemes/RO”.

Para regularização e instrução do feito, determino, desde logo, o registro da presente portaria e, após, a devida conversão da Notícia de Fato supramencionada em Procedimento Administrativo. Feita a conversão, determino a expedição de ofício:

a) à Agência Nacional de Mineração para solicitar que, no prazo de 15 (quinze) dias, esta se manifeste sobre a suposta exploração de terras raras na cidade de Ariquemes/RO pela empresa canadense ‘Canada Rare Earth Corporation’, devendo esclarecer, principalmente a veracidade de tal informação e, em caso positivo: i) a localização georreferenciada do local a ser explorado; ii) as informações sobre o rito procedimental para que a empresa, eventualmente, obtenha a licença de exploração dos minerais; iii) quais minerais foram autorizados para as pesquisas; e outras informações que julgar pertinentes. Junte-se cópia da matéria jornalística anexada na representação que deu origem ao presente feito para maior compreensão do quanto solicitado;

b) à SEDAM/RO e ao Governo do Estado de Rondônia para solicitar que, no prazo de 15 (quinze) dias, estes se manifestem sobre a notícia de que a empresa canadense ‘Canada Rare Earth Corporation’ passará a explorar as terras rasas existentes no Município de Ariquemes/RO, devendo a primeira esclarecer, principalmente, sobre o licenciamento ambiental deste empreendimento (se alguma licença já foi requerida/expedida e quais foram as condicionantes impostas ao empreendedor). Junte-se cópia da matéria jornalística anexada na representação que deu origem ao presente feito para maior compreensão do quanto solicitado.

Com as respostas, voltem os autos conclusos para nova análise.

Publique-se.

GISELE DIAS DE OLIVEIRA BLEGGI CUNHA
Procuradora da República

 

 

 

 

 

Fonte: A Noticia 24 Horas


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