Justiça manda PM apresentar à Polícia Civil o sargento envolvido em morte de cabo; veja decisão


Somente após determinação do juiz Paulo José do Nascimento Fabrício, com alerta sobre a possibilidade de ocorrência de crime de desobediência e improbidade administrativa, a Corregedoria da PM foi obrigada a apresentar ao delegado do Departamento de Flagrantes o sargento Thiago Gabriel Levino Amaral, envolvido na morte do cabo Elder Neves de Oliveira, na madrugada desta quarta-feira (18).

Após o crime, a PM assumiu as investigações e mesmo depois de alertada pelo Ministério Público, não entregou o sargento. O próprio Governo entrou no caso e, através da Sesdec, informou à imprensa que o caso era da alçada militar.

No início da noite, tanto o delegado responsável pelas investigações, como o representante do Ministério Público recorreram à Justiça, que deferiu a medida.

De acordo com o pedido, levantamentos preliminares realizados pela Polícia Civil, indicam Thiago Gabriel Levino Amaral como o autor dos disparos que atingiram a vítima e a levaram ao óbito. “Argumentam que tanto a vítima, bem como o suspeito, são policiais militares; afirmam, entretanto, que pelas circunstâncias fáticas, ambos encontravam-se de folga no horário da morte, circunstância que, segundo sustentam, atrairia a atribuição investigativa da Polícia Civil em razão da prática de crime contra a vida. Sustentam, entretanto, que a Corregedoria da Polícia Militar assumiu a investigação e recolheu todos os objetos (arma de fogo, cápsulas, roupas com resquícios de sangue, aparelho celular, etc) levando-os para o ambiente militar, sem que fosse permitido o acesso deles à Polícia Judiciária”, diz.

O juiz atendeu o pedido e disse que o suposto crime não foi cometido em âmbito militar. “A questão posta em juízo é simples e não carece de muita elucubração vez que a circunstância fática descrita pelos representantes indica mesmo que se trata de delito de competência do Tribunal do Júri, uma vez que, segundo entendimento jurisprudencial abaixo colacionado, cabe à Justiça comum julgar crime cometido fora do ambiente militar ou que o resultado não atinja as instituições militares, conforme se verifica no caso em comento. Observe-se que a narrativa fática trazida na representação indica que suposto autor dos disparos, bem como a vítima, estavam em momento de lazer e, portanto, fora da atividade militar. Para tanto, socorro-me do relatório preliminar que indica que tanto a vítima, como o suposto autor, encontram-se em trajes civis descontraídos e há, ainda, notícia que momentos antes estavam num bar, ingerindo bebida alcoólica.”

 

Veja a decisão:

DECISÃO (4)

 

Fonte: rondoniagora


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