Período de entrega do Imposto de Renda 2023 começa em 15 de março


Marcelo Casal/Agência Brasil

A Receita Federal informou, nesta terça-feira (14), que o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 (ano-base 2022) começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio.

Normalmente, o prazo de entrega vai até o final do mês de abril – como aconteceu no ano passado. Com isso, os contribuintes terão, nesse ano, um prazo maior para apresentar o documento ao Fisco.

De acordo com a Receita Federal, a alteração tem por objetivo permitir que, desde o início do prazo de entrega, todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida. Este modelo de declaração permite o preenchimento automático de quase todas as informações.

De acordo com o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, a declaração pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte.

“Como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes na declaração pré-preenchida chegará à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para a consolidação dos dados”, acrescentou o supervisor do IR.

Declaração pré-preenchida

A opção de declaração pré-preenchida existe desde 2014, mas era necessário ter certificado digital para utilizá-la, o que restringia o número de usuários.

No ano passado, a declaração pré-preenchida pôde ser utilizada por todos os contribuintes com conta gov.br nos níveis ouro ou prata.

Esse tipo de declaração possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação.

O recurso permite o preenchimento de quase toda a declaração de forma automática, com base na Declaração de Imposto Retido na Fonte (Dirf) das pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e de prestadores de serviços de saúde.

São usadas também as informações do contribuinte no ano anterior.

Em 2022, a Receita Federal lembrou ao contribuinte que era de sua responsabilidade a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, “devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso”.

Isenção do Imposto de Renda

Pelas regras vigentes, atualmente quem deve declarar o imposto este ano, será quem:

  • Recebe até R$ 1.903,98 por mês está isento do Imposto de Renda;
  • Para valores de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65, a alíquota é de 7,5%;
  • Para rendas de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 por mês, é de 15%;
  • De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68, a tributação é de 22,5%;
  • E acima de R$ 4.664,68, é de 27,5%.

Este ano, quem recebe mais que um salário minimo e meio (R$ 1.953), deverá declarar Imposto de Renda, devido a defasagem da tabela de isenção. Atualmente, não declaram imposto quem recebem menos que R$ 1.903 mensal. Para 2024, o governo Lula pretende aumentar a isenção para R$ 2.640.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

– quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

– contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

– quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

– quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

– quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022;

– quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

Quem não declara Imposto de Renda?

– Aposentados e assalariados que receberam abaixo de R$ 28.559,70 em 2022;

– Pessoas que têm doenças consideradas graves, como HIV, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira e outras 12 patologias. É necessário apresentar laudo médico para solicitar a isenção;

– Pessoas com rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma abaixo de R$ 28.559,70.

Fonte: G1 


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