Na época da Lei, que é de autoria do ex-deputado Hermínio Coelho (PT), os agentes penitenciários não tinham direito de portarem armas porque ainda não haviam passado pela mutação da função de agente para polícia, ocorrido anos depois através de Lei Federal.
De acordo com a alegação de Confúcio Moura no ano de 2013, a Lei Estadual apresentava flagrante inconstitucionalidade formal e material por vício de iniciativa. Segundo ele, o porte de arma de fogo é matéria relativa a direito penal, já que está relacionado ao uso de material bélico. Assim, propor lei sobre esse tema seria de competência privativa da União, nos termos do artigo 21 (inciso VI) e artigo 22 (inciso XXI) da CF.
Porém, mesmo após uma lei federal ter garantido esse direito aos policiais penais, o STF divulgou nesta última terça-feira (10) o resultado da contestação feita por Confúcio Moura ao poder supremo do país.
Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que citou jurisprudência consolidada da Corte no sentido de que compete privativamente à União legislar sobre material bélico e estabelecer os requisitos sobre o porte funcional de arma de fogo, não sendo franqueada aos estados e ao Distrito Federal a prerrogativa de legislar sobre a matéria.
Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques e André Mendonça, que votaram pela perda de objeto da ação justamente em decorrência da edição posterior de lei federal sobre o assunto.
FONTE: JH Noticias