Segundo o MP, o réu já estava com um mandado de prisão desde janeiro de 2020 por estupro de vulnerável envolvendo outra criança de 7 anos.
De acordo com a denúncia do MP, o crime ocorreu em 20 dezembro de 2022, entre 15h e 16h, quando, segundo o apurado, a criança brincava com sua bicicleta na estrada que cruza o distrito de Vila Murtinho, e foi atraída pelo réu para um local ermo, tratando-se de um pedral existente nas margens do Rio Madeira, aos fundos da casa que era habitada pelo condenado. No local, o réu estuprou a criança de apenas 6 (seis) anos de idade e, após, jogou-a no rio ainda viva, vindo a criança a morrer por asfixia mecânica, gerada pelo afogamento, conforme concluiu o laudo tanatoscópico.
Consta na sentença que no dia do crime após a filha desaparecer, o pai foi procurá-la e encontrou sua bicicleta nas proximidades da casa do réu. Observou que havia pegadas da criança em direção ao rio e, ao chegar próximo à margem, encontrou o réu saindo da área, gerando a imediata desconfiança do pai.
Ainda, consta dos documentos juntados ao processo que o réu estava com mandado de prisão expedido desde janeiro de 2020, por ter praticado estupro de vulnerável em circunstâncias parecidas, contra outra criança, de 7 anos de idade. O acusado havia se escondido no distrito de Vila Murtinho, passou a morar em uma casa abandonada próximo à casa da vítima, e fez amizade com a família para ganhar a confiança dos pais da criança.
O MPRO sustentou a acusação, argumentando que o crime foi realizado por meio cruel, morte mediante asfixia, recurso que dificultou a defesa da vítima e que o motivo do crime de homicídio visou à impunidade do crime anterior de estupro por ele praticado.
Ainda, sustentou que o crime foi praticado contra menor de 14 anos e pessoa com deficiência, uma vez que a vítima era portadora de Síndrome de Down.
O Tribunal do Júri, por maioria de votos reconheceu a materialidade e autoria do crime de estupro de vulnerável e homicídio, e acatou todas as teses defendidas pelo Ministério Público.