O juiz determinou a Posse judicial da motocicleta, e ordenou que o Detran/RO faça o documento de transferência provisória do veículo para a Polícia Civil, que com a moto cautelada poderá usá-la futuramente para investigar os motociclistas apontados como “baderneiros” no trânsito.
O magistrado titular da 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, da comarca de Ouro Preto do Oeste, decretou o perdimento de uma motocicleta Honda modelo NXR160 BROS ESDD apreendida em fevereiro deste ano, durante a Operação “Rolezinho da morte”, que alcançou adolescentes e jovens que praticavam manobras e velocidade incompatível com a segurança por vias públicas das cidades de Ouro Preto (RO), Teixeirópolis, Vale do Paraíso e Urupá.
O juiz Glauco Antonio Alves promoveu a destinação do veículo à Polícia Civil de Ouro Preto do Oeste. O dono da motocicleta, foi apontado pela Polícia Judiciária como um dos principais praticante de condutas perigosas no trânsito nos chamados rolezinhos nas cidades da região, a motocicleta por ele conduzida possui histórico de multas referentes à prática de infrações administrativas.
A decisão do juiz de promover o perdimento da motocicleta é amparado no artigo 91, inciso II, do Código Penal, uma vez que não pertence a terceiro de boa-fé e o veículo de duas rodas foi utilizado na prática reiterada de crimes de trânsito.
A operação denominada “Rolezinho da Morte” é resultado da investigação policial iniciada a partir da morte de Vitor Henrique de Lima Santana, o “Vitão OPO”, uma semana após ele ser atingido por um motociclista no último Natal, que acompanhava motociclistas em um rolezinho na BR-364, na madrugada de Natal.
O juiz determinou a Posse judicial da motocicleta, e ordenou que o Detran/RO faça o documento de transferência provisória do veículo para a Polícia Civil, que com a moto cautelada poderá usá-la futuramente para investigar os motociclistas apontados como “baderneiros” no trânsito.
EMPINADOR PROMOVIA SEUS FEITOS NAS REDES SOCIAIS
O jovem denunciado, morador da área rural entre Ouro Preto e Teixeirópolis, não habilitado, fazia as manobras e filmava para disponibilizar nas redes sociais, era motivo de preocupação constante da Polícia Militar, que se queixava muito dele, pois não conseguia capturá-lo, apesar das diversas ocorrências, ele continuava trafegando em velocidade incompatível com a segurança por vias públicas das cidades, com grande movimentação e concentração de pessoas, gerando perigo de dano.
O trabalho de investigação da Polícia Civil com apoio da PM, e da sociedade, verificou através de imagens e testemunhas que ele empinava no centro da cidade de Teixeirópolis/RO e praticava direção perigosa na RO-473; o denunciado praticava a conduta do “rolezinho” também nas cidades de Ouro Preto do Oeste/RO, e Urupá/RO.
No seu despacho, o juiz Glauco Antonio Alves também incluiu o jovem empinador no artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro:“Assim, não há dúvidas que o denunciado praticou o alegado pela acusação, colocando em risco a incolumidade pública, uma vez praticou direção perigosa, trafegando em velocidade incompatível com a segurança próximo de local onde havia grande concentração de pessoas, gerando perigo de dano”, escreveu o juiz, quer ainda fixou a pena de multa em 15 (quinze) dias-multa, a um trigésimo (1/30) do valor do salário-mínimo.
Fonte: Rondoniaovivo.com