Sancionada em Rondônia, a lei que determina publicação da lista de condenados por crimes de violência contra a mulher


A nova lei garante que informações de condenados em sentenças definitivas, incluindo nome e foto, estejam disponíveis no site da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec).

O governador de Rondônia em exercício, Sérgio Gonçalves da Silva, sancionou nesta quinta-feira (7), a Lei nº 5.910/2024, que determina a publicação online, da lista de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher no âmbito do estado. A nova lei garante que informações de condenados em sentenças definitivas, incluindo nome e foto, estejam disponíveis no site da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec).

A lei reforça as medidas defendidas pelo governador Marcos Rocha, visando inibir práticas de violência contra a mulher. “Esta será uma importante ferramenta de consulta pública que aumenta a visibilidade sobre os infratores. Isso vai permitir que as autoridades e sociedade possam acompanhar e monitorar indivíduos condenados, incentivando medidas preventivas, a fim de promover maior conscientização sobre o problema”, salientou Marcos Rocha.

De acordo com a Sesdec, a divulgação online ficará disponível até o fim do cumprimento da pena e estará acessível a qualquer cidadão, além de permitir consulta integral a autoridades de segurança e judiciais. A Lei nº 5.910/2024 integra o engajamento do governo de estado em fortalecer a proteção às mulheres e conscientizar a população sobre os altos índices de violência doméstica.

A lei entra em vigor 60 dias após sua publicação. Para o governador Marcos Rocha, a lei representa mais um avanço ao utilizar a tecnologia para reforçar medidas de segurança pública e preservar os direitos das mulheres no estado de Rondônia.

Fonte: rondoniagora


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