Uma equipe policial atendeu a uma denúncia anônima sobre direção perigosa envolvendo um veículo Toyota Corolla. Segundo relatos, esta seria a segunda ocorrência registrada com o mesmo automóvel. Na primeira ocasião, a guarnição realizou patrulhamento, mas não constatou a irregularidade.
Na segunda chamada, os agentes deslocaram-se ao local indicado e encontraram o veículo estacionado na Avenida Brasil, próximo ao pátio de um posto de combustível. Para identificar o responsável, foi feito contato com frequentadores de um bar nas proximidades, mas nenhum se apresentou como proprietário. Posteriormente, um informante anônimo indicou o dono do automóvel, que foi abordado pela equipe.
O indivíduo confirmou a propriedade do veículo, mas recusou-se a fornecer mais informações. Durante a consulta da placa, verificou-se que o automóvel estava com o licenciamento vencido, resultando na adoção de medidas administrativas. Ao ser solicitado que entregasse a chave para remoção do veículo ao pátio credenciado, o condutor negou-se a colaborar, dificultando o trabalho da equipe.
Pouco depois, uma mulher chegou ao local e também se recusou a entregar a chave, alegando que o veículo estaria emprestado. Devido à resistência e à obstrução ao trabalho policial, ambos receberam voz de prisão por desobediência e obstrução. Posteriormente, a chave foi entregue e o veículo removido conforme os trâmites legais.
Segundo PM, o condutor apresentava sinais visíveis de embriaguez, porém não foi possível aplicar infração por condução sob efeito de álcool, pois não estava dirigindo no momento da abordagem. Também não foi lavrado auto de infração por direção perigosa, visto que a equipe não presenciou a conduta.
No entanto, materiais como vídeos e prints da denúncia serão analisados pela autoridade policial para possível investigação da prática do crime previsto no Art. 308 do Código de Trânsito Brasileiro.
Diante dos fatos, os envolvidos foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil para as devidas providências.
O proprietário do veículo recusou-se a assinar a documentação administrativa, permanecendo à disposição da autoridade competente para demais deliberações.
Fonte: www.190online.com