Decreto libera funcionamento de cinemas em RO; veja o que muda


Funcionamento só pode acontecer com limitação de pessoas de acordo com a fase que o município se enquadrada. Documento também permite prática de atividades desportivas profissionais e independentes no estado.

O decreto publicado na sexta-feira (23), pelo governo de Rondônia, libera o funcionamento de cinemas em Rondônia. O documento também permite a prática de atividades desportivas profissionais e independentes em todos os municípios do estado. Veja o que muda.

De acordo com o governo, todos os estabelecimentos comerciais, industriais, empresariais, frigoríficos, shopping centers, cinemas, bancários, lotéricas e escritórios, estão permitidos a funcionar de segunda a domingo, com atividades até às 23h, e com limitação de 30% para Fase 1, 50% para Fase 2 e 70% para Fase 3.

As principais alterações foram:

Atividades desportivas

Ficam permitidas as atividades desportivas profissionais, com tanto que seja vedada a presença do público, independente da fase enquadrada, e sejam obedecidos os protocolos sanitários da Confederação Brasileira de Futebol.

Conforme o ato normativo, o retorno das partidas de esporte profissional pode acontecer desde que seja feita a desinfecção dos estádios e suas instalações, seja obrigatório o uso de máscaras nos vestiários e a seja disponibilidade de álcool gel para todos os profissionais.

Já as atividades desportivas amadoras que envolvam o confronto de equipes, ficam proibidas nos municípios enquadrados nas fases 1 e 2.

Velórios

Segundo o ato normativo, os velórios com óbitos não relacionados à Covid-19 possuem a limitação de até 5 pessoas no ambiente em municípios enquadrados na 1ª e na 2ª fases, e até 20 pessoas na 3ª e 4ª fases. Também é permitido o revezamento entre outras pessoas, com duração máxima de 2h de cerimônia e com urna funerária fechada.

Já os velórios em casos de morte confirmada por Covid-19 ou suspeita estão suspensos. O corpo deve ser colocado em urna funerária lacrada e levado diretamente para sepultamento.

Serviços de eventos e afins

Pela nova redação, os serviços de eventos e afins só podem funcionar com ocupação máxima permitida do espaço de 30% na Fase 1, 50% na Fase 2 e 70% na Fase 3. Sendo permitido a realização com som acústico e/ou som ao vivo, desde que sejam vedadas as interações dançantes, com fornecimento de bebida alcoólica somente até às 23h e sem fornecimento de bebidas alcoólicas após às 23h.

Aulas presenciais

Conforme o novo decreto, as atividades educacionais presenciais regulares na rede estadual continuam suspensas até a finalização do plano de retomada junto à Secretaria de Estado da Educação. Já a retomada das aulas nas escolas municipais, fica a critério de cada gestor municipal decidir, com base no plano de retomada de cada município.

O retorno das aulas presenciais nas instituições privadas, seja de ensino fundamental, médio ou superior, pelo decreto somente pode ocorrer após estabilização de 10 dias sem filas de pacientes com Covid-19 para leitos de UTI. Além disso o retorno deve ser de forma gradual e escalonada, sendo a decisão de retomada facultada aos clientes e as mantenedoras.

Mudança de fase

O documento também altera critérios para mudança de fase do Planos Todos Por Rondônia. Conforme ele, agora, para avançar a Fase 3, o município deve apresentar o percentual de 50% de aplicação da 2ª dose da vacina contra a Covid-19, ou seja, após metade da população do município está de fato imunizada contra a doença.

Além disso, conforme o decreto, os municípios da Macrorregião de saúde que apresentarem ocupação dos leitos de UTI adulto, na rede pública estadual e municipal, igual ou superior a 95% e/ou quantitativo de pessoas na fila para internação em leitos de UTI superior à disponibilidade de vagas excepcionalmente nos últimos 4 (quatro) dias serão classificados na Fase 1.

 

 

 

 

 

Fonte: G1/RO


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