A Receita Federal informou, nesta terça-feira (14), que o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 (ano-base 2022) começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio.
Normalmente, o prazo de entrega vai até o final do mês de abril – como aconteceu no ano passado. Com isso, os contribuintes terão, nesse ano, um prazo maior para apresentar o documento ao Fisco.
De acordo com a Receita Federal, a alteração tem por objetivo permitir que, desde o início do prazo de entrega, todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida. Este modelo de declaração permite o preenchimento automático de quase todas as informações.
De acordo com o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, a declaração pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte.
“Como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes na declaração pré-preenchida chegará à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para a consolidação dos dados”, acrescentou o supervisor do IR.
Declaração pré-preenchida
A opção de declaração pré-preenchida existe desde 2014, mas era necessário ter certificado digital para utilizá-la, o que restringia o número de usuários.
No ano passado, a declaração pré-preenchida pôde ser utilizada por todos os contribuintes com conta gov.br nos níveis ouro ou prata.
Esse tipo de declaração possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação.
O recurso permite o preenchimento de quase toda a declaração de forma automática, com base na Declaração de Imposto Retido na Fonte (Dirf) das pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e de prestadores de serviços de saúde.
São usadas também as informações do contribuinte no ano anterior.
Em 2022, a Receita Federal lembrou ao contribuinte que era de sua responsabilidade a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, “devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso”.
Isenção do Imposto de Renda
Pelas regras vigentes, atualmente quem deve declarar o imposto este ano, será quem:
- Recebe até R$ 1.903,98 por mês está isento do Imposto de Renda;
- Para valores de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65, a alíquota é de 7,5%;
- Para rendas de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 por mês, é de 15%;
- De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68, a tributação é de 22,5%;
- E acima de R$ 4.664,68, é de 27,5%.
Este ano, quem recebe mais que um salário minimo e meio (R$ 1.953), deverá declarar Imposto de Renda, devido a defasagem da tabela de isenção. Atualmente, não declaram imposto quem recebem menos que R$ 1.903 mensal. Para 2024, o governo Lula pretende aumentar a isenção para R$ 2.640.
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
– quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
– contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
– quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
– quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
– quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022;
– quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
Quem não declara Imposto de Renda?
– Aposentados e assalariados que receberam abaixo de R$ 28.559,70 em 2022;
– Pessoas que têm doenças consideradas graves, como HIV, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira e outras 12 patologias. É necessário apresentar laudo médico para solicitar a isenção;
– Pessoas com rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma abaixo de R$ 28.559,70.
Fonte: G1