Imagem ilustrativa – Comunidade Quilombola Santo Antônio, em São Francisco do Guaporé — Foto: Incra/Divulgação
A Polícia Federal cumpriu hoje pela manhã, na cidade de São Miguel do Guaporé, mandado de reintegração de posse contra o empresário Rodrigo Martins Lima. A ordem partiu do juiz Marcelo Elias, Vieira, da 2ª Vara Federal, nos autos 1003575-23.2018.4.01.4100, da Justiça Federal em Ji-Paraná. O autor da ação é o INCRA. A informação é extraída da movimentação processual onde consta a data 11.11.2019 de que a medida liminar foi cumprida. Veja a decisão:
Cuida-se de ação possessória ajuizada pelo INCRA em face de Rodrigo Martins Lima. De acordo com a narrativa apresentada pela autarquia agrária, o requerido está localizando dentro de área quilombola no município de São Miguem do Guaporé. Embora tal pessoa não fazer parte da comunidade quilombola, o sujeito está lá dentro. E tentando tomar posse de bem imóvel rural de titularidade quilombola. Vale esclarecer que a área ocupada por Rodrigo Martins Lima é de 22 hectares.
É o relatório. Fundamento.
De saída, entendo que é o caso de modificação da decisão de ID 225774015 em razão de fatos novos. Recentemente, na sede da 2º Vara Federal, foi efetuado acordo, o qual teve por efeito encerrar a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal em face de INCRA e ICMBIO.
Nessa demanda, ficou consignado que o território ocupado pela comunidade Santa-Fé é de fato uma área quilombola e que a área será titularizada após solução da sobreposição de regimes jurídicos que existem sobre a área em questão. Melhor explicando: a área da comunidade está localizada dentro de Unidade de Conservação Federal da Natureza. Em razão desse fato, foi preciso adotar uma séria de medidas com a finalidade de harmonizar tais situações distintas. Contudo, não existe dúvida de que se trata de área de propriedade da União.
Vale dizer que o procedimento de reconhecimento da Comunidade Santa-Fé como remanescente quilombola foi resolvido de modo definitivo, na medida em que os envolvidos na questão reconheceram a validade do RTID (Relatório Técnico de Identificação e Delimitação) elaborado pelo INCRA. Ou seja, no que tange à qualificação de tal comunidade como quilombola, não existe mais dúvida. Inclusive é objeto de acordo homologado em juízo em ação civil pública.
Dito isso, é possível extrair a seguinte conclusão: que a área ocupada por Rodrigo Martins de Lima está localizada dentro da área de titularidade da União, em relação a qual existe duplicidade de afetação, isto é, unidade de conservação da natureza e território de remanescente quilombola.
Logo, o fato de Rodrigo Martins de Lima ter invadido aquela área é evidentemente ilegal, inclusive, ao que parece, consumando infração criminal nos termos do art. 20 da Lei 4947-1966. A concessão de tutela de urgência está condicionada ao preenchimento das seguintes condicionantes: i) plausibilidade da demanda; ii) risco de dano; iii) reversibilidade fática da medida.
A meu ver, a plausibilidade jurídica da demanda é clara, uma vez que existe terceiro que invadiu bem imóvel de titularidade da União, qual seja, a unidade de conservação da natureza (Rebio Guaporé) e a comunidade de remanescente quilombola Santa-Fé, cuja qualificação como remanescente quilombola não é mais objeto de discussão.
Logo, não existe dúvida de que a manutenção do indivíduo indicado naquele local é completamente indevida. A situação de risco também está comprovada. O servidor do INCRA informa que o réu Rodrigo Martins Lima expulsou da área quilombola uma remanescente quilombola, a qual está devidamente registrada nos bancos de dados do INCRA.
Ante o exposto, decido:
1- Revogo a decisão anterior (ID 22574015) e concedo a liminar no sentido de desintrusão de Rodrigo Martins Lima da área do quilombo Santa-Fé e Rebio Guaporé, inclusive com a destruição dos materiais que revelem a existência de ocupação indevida;
1.1- Intime-se a Departamento da Polícia Federal e a Polícia Militar para dar cumprimento imediato a esta decisão judicial;
1.2- A decisão deve ser cumprida por Oficial de Justiça desta SSJ da Justiça Federal;
2- Cite-se e intime-se o réu, desde já ficando autorizada a citação por hora certa;
3- Intime-se o MPF;
4- Ciência ao INCRA;
Juiz Federal Marcelo Elias Vieira
Da redação – Planeta Folha