Alta Floresta – Fiscalização de Trânsito Apreende Arma de fogo de CAC, e Veículo com Restrição Judicial.


Equipe do Detran e PM, identificaram as irregularidades durante operação “Convencional” e conduziu o motorista à Delegacia.

Uma fiscalização de trânsito realizada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), com apoio da PM, na tarde deste quinta-feira (09), resultou na apreensão de uma arma de fogo e de um veículo com restrição judicial ativa.

A operação “Convencional” ocorreu por volta das 16h59, no cruzamento da Avenida Nilo Peçanha, e envolveu a abordagem de uma Toyota Hilux.

Durante a consulta ao sistema integrado, foi constatado que o veículo possuía uma restrição judicial ativa. Em sequência, a equipe realizou buscas no interior do automóvel, onde foi encontrado um revólver calibre .22 da marca Taurus, carregado com seis munições intactas. Além disso, um coldre anexo ao banco continha outras oito munições do mesmo calibre, totalizando quatorze munições.

Ao ser questionado, o condutor apresentou um Certificado de Registro (CR) de arma de fogo. Contudo, segundo PM, conforme a legislação vigente, o documento não autoriza o porte de arma de fogo, caracterizando, em tese, a infração prevista no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento.

Após a conclusão dos procedimentos administrativos relacionados à apreensão do veículo, o motorista, a arma de fogo e as munições foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil.

O delegado plantonista foi acionado para a adoção das medidas legais cabíveis.

Fonte: www.190online.com


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