Está suspensa, a partir deste sábado (21), a realização de visitas nos presídios de Rondônia, pelo prazo de 30 dias, prorrogável. O decreto foi publicado por meio da Portaria nº 871 de 20 de março de 2020. Fica ainda proibida a emissão de novas carteiras de pessoas visitantes, pelo mesmo prazo previsto, prorrogável. A nova medida faz parte das ações para enfrentamento da emergência de saúde pública, em todo o território do Estado de Rondônia, decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19).
Portanto, Rondônia passa a engrossar a lista dos estados brasileiros que decretaram a suspensão total das visitas nas unidades prisionais estaduais – que foi uma orientação do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça. Anteriormente, através da Portaria nº 806, de 16 de março de 2020, o governo de Rondônia havia optado por medida alternativa, alterando as visitas semanais para quinzenais e designando aos policiais penais a realização de procedimentos, na entrada dos presídios, voltados a avaliações de sintomas do coronavírus – o que carretava riscos a esses servidores sem pratica na área de saúde.
O Sindicado dos Policiais Penais (Singeperon) se manifestou em sua página oficial no Facebook agradecendo ao governo por atender ao pedido da entidade, e considerou uma decisão assertiva ao publicar uma nova medida mais segura, no sentido de evitar a disseminação dos vírus no sistema prisional, o que traria consequências drásticas, tendo em vista as condições de insalubridade e de higienização precária nos presídios, além do número insuficientes de profissionais da saúde no quadro da Secretaria de Justiça (Sejus) para atender as 48 unidades prisionais do Estado, e da insuficiência de materiais de proteção.
O Singeperon oficiou ao Estado no dia 16 de março pedindo a suspensão das visitas por 30 dias e, após o governo publicar a Portaria nº 806, de 16 de março de 2020, com a suspenção parcial, a entidade voltou a protocolar no dia 17 reiterando o pedido de suspensão total. O Sindicato ainda entrou com medida cautelar de urgência junto ao tribunal de Justiça, que intimou o Estado para que se manifestasse no prazo de 24 horas.
Fonte: Assessoria