Justiça proíbe cortes em serviços de telecomunicações, gás e água


O pedido foi apresentado por meio de ação civil pública pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idecon).

Justiça Federal em São Paulo concedeu liminar que impede corte no fornecimento de serviços de telecomunicações, água e gás canalizado por falta de pagamento durante o estado de calamidade pública, em vigor devido à pandemia do novo coronavírus. A decisão também obriga o restabelecimento dos serviços de clientes que foram desligados devido à inadimplência. O pedido foi apresentado por meio de ação civil pública pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idecon).

No despacho, a juíza Natalia Luchini, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, intimou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP) e a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp) a cumprirem a decisão, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por consumidor afetado e por dia de descumprimento.

Em sua decisão, a juíza menciona decreto do governo de São Paulo, que impôs quarentena até 7 de abril para conter a propagação da covid-19, e projetos de lei em tramitação no Congresso que impedem o corte no fornecimento de serviços essenciais. O estado de calamidade pública tem alcance nacional e vai até 31 de dezembro.

“Constato que eventuais contribuintes se encontram com o livre trânsito comprometido, o que os impede de exercer seus trabalhos e, portanto, auferir renda para custear suas despesas essenciais. Ademais, o próprio deslocamento às agências bancárias está dificultado – não recomendado, especialmente, para a população de risco – sendo que nem toda a população dispõe de acesso à internet para fazer seus pagamentos online ou mesmo conhecimento para se utilizar do pagamento de contas pela web”, diz o despacho.

“Não há dúvidas de que o fornecimento de luz, água, telefone e gás dispensa explanação quanto ao seu caráter essencial, inclusive, a suspensão desses serviços pode agravar a pandemia ou mesmo tornar inviável medidas como o distanciamento social, cabendo aos órgãos competentes assegurar o seu fornecimento em caráter geral, diante da situação pela qual passa o País”, afirma a juíza, na decisão.

 

 Fonte: Notícias ao Minuto


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