Durou pouco a alegria de empresários, comerciantes e políticos com a reabertura quase que total das atividades em Ariquemes, Na manhã desta segunda-feira, a juíza Juliana Couto Matheus Maldonado suspendeu os efeitos do decreto 16.385, do prefeito Thiago Flores, que no final de semana determinou a reabertura do comércio da cidade em meio a pandemia provocada pelo Coronavírus. A magistrada atendeu pedido da Defensoria Pública, que entrou com uma ação no domingo, e concordou com os argumentos, deixando claro que o Município “deve focar primeiro das vidas ameaças e não na economia”
O baixo número de leitos de UTI no município foi um dos pontos considerado pela Justiça para anular o decreto
A Defensoria Pública de Ariquemes pediu na ação cautelar a suspensão do decreto, pelo menos até que o Município desenvolva ações firmes no combate à doença.
De acordo com a Defensoria o isolamento social é preconizado pela OMS e Ministério da Saúde, sendo estratégia consagrada para se evitar contágios.
Vários trabalhadores autônomos, microempresas e empresários receberam com muita tristeza a informação de que a Defensoria Pública do Estado de Rondônia teria entrado com uma Ação Civil Pública com Tutela de Urgência Contra o Município de Ariquemes, pedindo o fechamento do comércio, sendo acatado pela Justiça.
Para a Defensoria, o retorno do comércio e liberação para funcionamento de várias atividades não pode acontecer até que o município disponha de kits para exames em massa, EPIS em quantidade suficiente para agentes públicos que prestam serviços públicos a população, leitos de UTI em quantidade suficiente para atender a população durante a pandemia e por fim estrutura e coordenação das redes de saúde municipal, que deverão ser previamente ouvidas as recomendações das autoridades sanitárias.
Sede da Justiça em Ariquemes, que priorizou o direito à vida em detrimento dos argumentos econômicos
Ao decidir, a magistrada cita o decreto editado pelo governador Marcos Rocha no domingo, que definiu o dia 12 de abril como data para que os municípios observem e analisem a possível reabertura dos comércios, mas somente se a doença tiver números baixos. Para ela, a princípio o decreto estadual pode e deve vincular os municípios, “sem, contudo, caracterizar ingerência indevida, afinal o sistema único de saúde é organizado em rede regionalizada e hierarquizada.
A juíza diz que a imposição de distanciamento social seletivo e não amplo, como fez o prefeito, contraria a estratégia do Ministério da Saúde. “O Município deve focar primeiro nas vidas ameaçadas e não na economia local”. Para Juliana Couto, “o prefeito deveria seguir a estratégia de outros países e do governo federal em preparar a gestão da saúde local para enfrentamento do vírus no ápice da curva de transmissão e óbitos em abril e maio com a aquisição de equipamentos (leitos, UTIs, testes laboratoriais, respiradores e equipes de saúde em quantidade suficientes”.
A magistrada considerou ainda que “o ato administrativo do prefeito de Ariquemes representa uma disfunção política, pois o rompimento do distanciamento mais amplo (horizontal) é ato que viola o direito fundamental à saúde do cidadão ariquemense, com destaque para o pobre que será o maior necessitado do serviço de saúde no ápice da pandemia em abril e maio”
A juíza estipulou ainda multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento de sua decisão, ou que Thiago Flores edite decreto parecido para burlar sua decisão.