O atual decreto prorroga a suspensão das aulas na rede pública e privada de ensino até 25 de abril, e determina que a população deve sair de casa com o uso obrigatório de máscaras
O governador de Rondônia, Coronel Marcos Rocha, assinou nesta sexta-feira (17) um novo decreto de nº 24.961 que altera, acrescenta e revoga as ordens do documento nº 24.919 de calamidade pública do estado para prevenção da pandemia do novo coronavírus.
O atual decreto prorroga a suspensão das aulas na rede pública e privada de ensino até 25 de abril, e determina que a população deve sair de casa com o uso obrigatório de máscaras “conscientizando-se da higienização necessária, do cumprimento da quarentena, do distanciamento social, além de observar as medidas necessárias para contenção / erradicação do COVID-19”, diz o decreto.
O governador Marcos Rocha estipula também que os municípios têm competência sobre as atividades no período de calamidade pública.
Ainda de acordo com a ordem estadual, o transporte coletivo municipal, urbano e rural, em todo o estado não pode funcionar com capacidade máxima de pessoas sentadas, nem mesmo permitir que passageiros entrem nos veículos sem máscaras.
O governador também ampliou a abertura de estabelecimentos, sendo eles:
- Açougues, panificadoras, supermercados, atacadistas;
- Distribuidoras;
- Lotéricas e caixas eletrônicos;
- Serviços funerários;
- Clínicas de atendimento na área da saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
- Consultórios veterinários, comércio de produtos agropecuários e pet shops;
- Postos de combustíveis;
- Indústrias;
- Obras e serviços de engenharia e lojas de materiais de construções;
- Oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção;
- Restaurantes e lanchonetes, exceto self-service;
- Lojas de equipamentos de informática;
- Óticas e;
- Lojas de máquinas e implementos agrícolas.
Anteriormente já determinado pelo estado, entre as condições para a reabertura dessas empresas por decreto dos prefeitos, só poderão entrar nos estabelecimentos clientes com máscaras. Se o consumidor não tiver usando, a empresa deve fornecer o item.
Também devem ser feitas limpezas minuciosas de objetos, disponibilização de torneira com água e sabão ou álcool 70% e equipamentos de proteção como luvas e máscaras para funcionários, proibição e controle de clientes do grupo de risco, distância mínima de 2 metros entre funcionário e cliente, dentre outras.
Fonte: G1 RO