As regras já começam a valer a partir deste sábado, (30).
De acordo com o Plano de Ação de enfrentamento da pandemia do Coronavírus pelo Governo do Estado de Rondônia, os casos de COVID-19 registrados em Jaru nos últimos sete dias (23 casos, no total de 56), provocou a retroação do município do plano de reabertura das atividades da fase 03, com flexibilização de várias atividades, para fase 01, que prevê diversas restrições e abertura apenas de atividades essenciais.
Os critérios estabelecidos pelo Comitê Interinstitucional de Prevenção, Verificação e Monitoramento dos Impactos da Covid-19, prevê enquadramentos com etapas que vão da fase 01 que é a mais rígida a 4, a mais branda com reabertura total do comercio.
O plano segue os critérios estabelecidos no Decreto nº 25.049, de 2020, e adota ações conforme a evolução ou retroação da doença nos municípios, considerando o número de leitos de UTI disponíveis nas cidades (Jaru não possui UTI), e a taxa de Incidência de COVID-19 nos últimos 7 dias por 100.000 habitantes. Um número maior ou igual a 20 será enquadrado na Fase 01.
A cidade de Ariquemes considerada um foco da pandemia, foi elevada a fase 03, por ter apresentado 10 casos nos últimos 7 dias e possuir leitos de UTI.
Diante a evolução da doença nas cidades, o Governo do Estado baixou a portaria conjunta nº 9, de 28 de maio que enquadra os municípios de Jaru, Porto Velho, Guajará Mirim e Candeias do Jamari na Fase 1, e os demais município passam a Fase 3, de reabertura gradual do comercio.
Veja as atividades que podem abrirem na Fase 1. As regras já começam a valer a partir deste sábado, (30).
a) açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;
b) atacadistas e distribuidoras;
c) serviços funerários;
d) hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
e) consultórios veterinários e pet shops;
f) postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
g) oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
h) serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;
i) restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;
j) restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);
k) lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
l) lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;
m) distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;
n) hotéis e hospedarias;
o) segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;
p) comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;
q) lavanderias, controle de pragas e sanitização; e
r) outras atividades varejistas com sistema de retirada (drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery);
Fonte: Jaru Online
Compartilhado originalmente em Ji-Paraná Notícias.